sábado, 14 de julho de 2012

ESTÓRIA MAL CONTADA


Este blog sempre procurou postar matérias com a devida comprovação dos fatos. Lamentamos que um profissional de imprensa, candidato a vereador, divulgue informação sem a devida comprovação como se verdadeiras fossem, em seu blog (www.radialistadeneslima.blogspot.com.br) conforme abaixo:


“Terminou hoje, sexta-feira 13/07 o prazo para a impugnação de candidaturas requeridas pelos partidos ou coligações. Em Nova Russas, integrante da 48ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, verificou-se o pedido de impugnação de duas candidaturas majoritárias, pelo Ministério Público Estadual: a do Senhor Luis Acácio de Sousa, que solicitou registro como ACÁCIO, sob o Nº 40, na Coligação É Tempo de Paz Nova Russas, formada pelos partidos (PSB / PP / PRB), que teve como fundamento para pedido de impugnação informação fornecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, referente a desaprovação de contas de Gestão e de Governo pela Câmara Municipal de Nova Russas, já a 2ª candidatura majoritária com pedido de impugnação, foi a do Senhor Marcos Alberto Martins Torres, que solicitou registro como Marcos Alberto, sob o Nº 20, na Coligação Nova Russas com Fé, Justiça e União, formada pelos partidos (PSC / PRTB / PC do B / PT do B / PSDB), o pedido de impugnação foi fundamentada em cassação do seu mandato de Prefeito e desaprovação de contas pela Câmara Municipal, as referidas coligações deverão ser intimadas para apresentarem resposta as impugnações apresentadas no prazo de sete dias.”


Temos informação de fonte fidedigna que a motivação para o pedido de impugnação do candidato do PSB deu-se por uma Nota Improbidade aplicada em CONTA DE GESTÃO. Segundo advogado especialista da área existe jurisprudência formada nos Tribunais que o Prefeito não pode ser punido neste caso, por não ser ordenador de despesa. Para melhor entendimento posto trecho de matéria divulgada em site de Tribunal de Contas.


Contas de Gestão

Geralmente é nas contas de gestão que o TCM detecta falhas, irregularidades e ilegalidades, pois o regime jurídico de Contas de Gestão alcança as contas  prestadas ou tomadas dos administradores de recursos públicos, que nas gestões descentralizadas são os secretários do prefeito e dirigentes de outras instituições municipais. Esse regime impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo, quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).



Dupla função

O tema é complexo e de difícil entendimento, principalmente por parte da população. Na administração federal, na estadual e nos grandes municípios o chefe do Executivo não atua como ordenador de despesa, em razão da distribuição e escalonamento das funções de seus órgãos e das atribuições de seus agentes. Mas em pequenos municípios o prefeito acumula as funções políticas com as de ordenador de despesa. Nesse caso, o Tribunal de Contas tem competência para julgar a respectiva prestação de contas? O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prefeito submete-se a duplo julgamento: um político perante à Câmara Municipal, precedido de parecer prévio do TCM; e outro técnico, a cargo da Corte de Contas, quando o gestor atua como ordenador de despesas.


Assim sendo, consideramos de bom alvitre fazermos uma análise mais segura após conhecimento dos documentos para não levar ao leitor informações que não condizem com a verdade.



CodigoFonte.com.br


4 comentários:

  1. SENHOR ARETON,SÓ A TÍTULO DE INFORMAÇÃO, ESTA MATÉRIA QUE V.EXCELENCIA CITA, APENAS REPRODUZI DO SITE CEARÁ NOTÍCIAS (/www.cearanoticias.net.br/portal/), INCLUSIVE, POSTEI OUTRAS MATÉRIAS DO MESMO SITE EM SEQUNCIA E DEI A FONTE.DESEJO ESCLARECER, QUE NÃO TENHO NENHUM INTERESSE DE PREJUDICAR NINGUÉM, POIS NESTA CAMPANHA DESEJO DISCUTIR IDÉIA,PROJETOS PARA NOSSO MUNICÍPIO E NÃO PICUINHAS.ABRAÇO, BOA SORTE! RADIALISTA DENES LIMA.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. CARO DENES. TODOS SABEMOS QUE QUALQUER MATÉRIA SEM INDICAÇÃO DA FONTE É DE RESPONSABILIDADE DE QUEM A POSTA. LEMBRE QUE NESTE CASO NÃO EXISTE QUALQUER INDICAÇÃO, PORTANTO, NÃO TEMOS COMO ATRIBUIR A AUTORIA A OUTRO SENÃO A VOCÊ. DE QUALQUER FORMA LOUVO SUA ATITUDE EM JUSTIFICAR. OBRIGADO.

      Excluir
  2. Você esta provando do próprio veneno, Areton! O veneno da inútil maledicência!

    ResponderExcluir
  3. ESSE DENES LIMA NAO SABE AVERIGUAR OS FATOS PRIMEIRO ...ELE JULGA COMO SE FOSSE ALGUM JUIZ OU PROMOTOR

    ResponderExcluir