Este blog sempre procurou
postar matérias com a devida comprovação dos fatos. Lamentamos que um
profissional de imprensa, candidato a vereador, divulgue informação sem a
devida comprovação como se verdadeiras fossem, em seu blog (www.radialistadeneslima.blogspot.com.br)
conforme abaixo:
“Terminou hoje, sexta-feira 13/07 o prazo para a impugnação de
candidaturas requeridas pelos partidos ou coligações. Em Nova Russas,
integrante da 48ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, verificou-se o pedido de
impugnação de duas candidaturas majoritárias, pelo Ministério Público Estadual:
a do Senhor Luis Acácio de Sousa, que solicitou registro como ACÁCIO, sob o Nº
40, na Coligação É Tempo de Paz Nova Russas, formada pelos partidos (PSB / PP /
PRB), que teve como fundamento para pedido de impugnação informação fornecida
pelo Tribunal de Contas dos Municípios, referente a desaprovação de contas de
Gestão e de Governo pela Câmara Municipal de Nova Russas, já a 2ª candidatura
majoritária com pedido de impugnação, foi a do Senhor Marcos Alberto Martins
Torres, que solicitou registro como Marcos Alberto, sob o Nº 20, na Coligação
Nova Russas com Fé, Justiça e União, formada pelos partidos (PSC / PRTB / PC do
B / PT do B / PSDB), o pedido de impugnação foi fundamentada em cassação do seu
mandato de Prefeito e desaprovação de contas pela Câmara Municipal, as
referidas coligações deverão ser intimadas para apresentarem resposta as
impugnações apresentadas no prazo de sete dias.”
Temos informação de fonte fidedigna que a motivação para o
pedido de impugnação do candidato do PSB deu-se por uma Nota Improbidade
aplicada em CONTA DE GESTÃO. Segundo advogado especialista da área existe
jurisprudência formada nos Tribunais que o Prefeito não pode ser punido neste
caso, por não ser ordenador de despesa. Para melhor entendimento posto trecho
de matéria divulgada em site de Tribunal de Contas.
Contas
de Gestão
Geralmente
é nas contas de gestão que o TCM detecta falhas, irregularidades e
ilegalidades, pois o regime jurídico de Contas de Gestão alcança as
contas prestadas ou tomadas dos administradores de recursos
públicos, que nas gestões descentralizadas são os secretários do prefeito e
dirigentes de outras instituições municipais. Esse regime impõe o julgamento
técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado
em acórdão, que terá eficácia de título executivo, quando imputar débito
(reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).
Dupla
função
O
tema é complexo e de difícil entendimento, principalmente por parte da
população. Na administração federal, na estadual e nos grandes municípios o
chefe do Executivo não atua como ordenador de despesa, em razão da distribuição
e escalonamento das funções de seus órgãos e das atribuições de seus agentes.
Mas em pequenos municípios o prefeito acumula as funções políticas com as de
ordenador de despesa. Nesse caso, o Tribunal de Contas tem competência para
julgar a respectiva prestação de contas? O Superior Tribunal de Justiça já
decidiu que o prefeito submete-se a duplo julgamento: um político perante à
Câmara Municipal, precedido de parecer prévio do TCM; e outro técnico, a cargo
da Corte de Contas, quando o gestor atua como ordenador de despesas.
Assim sendo, consideramos
de bom alvitre fazermos uma análise mais segura após conhecimento dos documentos
para não levar ao leitor informações que não condizem com a verdade.
SENHOR ARETON,SÓ A TÍTULO DE INFORMAÇÃO, ESTA MATÉRIA QUE V.EXCELENCIA CITA, APENAS REPRODUZI DO SITE CEARÁ NOTÍCIAS (/www.cearanoticias.net.br/portal/), INCLUSIVE, POSTEI OUTRAS MATÉRIAS DO MESMO SITE EM SEQUNCIA E DEI A FONTE.DESEJO ESCLARECER, QUE NÃO TENHO NENHUM INTERESSE DE PREJUDICAR NINGUÉM, POIS NESTA CAMPANHA DESEJO DISCUTIR IDÉIA,PROJETOS PARA NOSSO MUNICÍPIO E NÃO PICUINHAS.ABRAÇO, BOA SORTE! RADIALISTA DENES LIMA.
ResponderExcluirCARO DENES. TODOS SABEMOS QUE QUALQUER MATÉRIA SEM INDICAÇÃO DA FONTE É DE RESPONSABILIDADE DE QUEM A POSTA. LEMBRE QUE NESTE CASO NÃO EXISTE QUALQUER INDICAÇÃO, PORTANTO, NÃO TEMOS COMO ATRIBUIR A AUTORIA A OUTRO SENÃO A VOCÊ. DE QUALQUER FORMA LOUVO SUA ATITUDE EM JUSTIFICAR. OBRIGADO.
ExcluirVocê esta provando do próprio veneno, Areton! O veneno da inútil maledicência!
ResponderExcluirESSE DENES LIMA NAO SABE AVERIGUAR OS FATOS PRIMEIRO ...ELE JULGA COMO SE FOSSE ALGUM JUIZ OU PROMOTOR
ResponderExcluir