Alguns juízes consideram a atividade
como uma prestação de serviço sujeita a remuneração e direitos trabalhistas
como em qualquer outra atividade. Neste sentido o Juiz da 1ª Vara do Trabalho
de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, com base em ação movida pelo Ministério
Público do Trabalho, condenou partidos e políticos a pagarem todas as
obrigações trabalhistas, mais multa no valor de R$ 1.000,00 por trabalhador e
ainda as custas processuais.
Contrariamente a “Lei das Eleições” (nº 9.504), de 1997,
estabelece: “a prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera
vínculo empregatício com o candidato ou partido contratante”.
Discussão à parte, analisemos o caso sob o ponto de vista ético. Será
que é
justo nós cidadãos, que já
pagamos altos impostos, pagarmos ainda os salários de Cabos Eleitorais a
serviço dos governos?
Aqui em nossa cidade encontramos casos que saltam à vista de qualquer
um. Pessoas que recebem salários por meio de contratos e funcionários com
gratificações que ultrapassam 2 mil reais engajados na campanha do prefeito até
em nível de coordenação.
E não me venham dizer que se trata de acusação indevida, senão serei
obrigado a postar aqui as provas do que afirmo.
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