Embora por outra via, mas confirma-se o boato de que existia plano de afastar o Prefeito Paulo Evangelista. Digo por outra via porque veio por intermédio de um fiel escudeiro de Marcos Alberto conhecido como Simundo, quando todos esperavam partir de outros grupos. Contudo, não perde seu caráter politiqueiro e fútil.
Entre as diversas acusações estão denúncias contra os vereadores Raimundo Juvêncio e Denilson pela prática de nepotismo, entre outras. Cabe então a pergunta: Quem vai votar a favor que não já incorreu no mesmo crime? O Presidente da Câmara que até bem pouco tempo tinha sua genitora como Secretária de Agricultura? O Vice Presidente que tinha seu filho como funcionário da própria Câmara Municipal? Ou a Vereadora Socorrinha que tem um irmão como seu assessor?
Nem por isto deixo de acreditar que o pedido seja aceito ou até que o prefeito seja afastado, afinal em Nova Russas tudo pode acontecer, é só lembrar quando a então presidenta da Câmara extinguiu o mandato de dois vereadores de uma só canetada.
Uma coisa é certa: Marcos Alberto, com isto, cria uma verdadeira lambança entre os políticos entre aqueles que ajudaram a elegê-lo em 2008.
Uma coisa é certa: Marcos Alberto, com isto, cria uma verdadeira lambança entre os políticos entre aqueles que ajudaram a elegê-lo em 2008.
Leia a denúncia, na íntegra, abaixo:
EXMO. SR. VEREADOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CE
DENÚNCIA POR INFRAÇÃO
POLÍTICO ADMINISTRATIVO VISANDO CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO DO PREFEITO DE NOVA
RUSSAS PAULO CÉSAR EVANGELISTA
RAIMUNDO Nonato do Vale,
brasileiro, desquitado judicialmente, comerciante, domiciliado nesta cidade de
Nova Russas na Rua João Evangelista, 386 – bairro boa vista VEM, mui
respeitosamente apresentar, DENÚNCIA a CÂMARA MUNICIPAL, com o objetivo de se
instaurar Comissão Processante para a CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO DO CARGO DE
PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NOVA RUSSAS do Sr. Paulo César Evangelista, por
infrações político administrativo, devidamente tipificadas nos incisos VIII e X
do Art. 4º do Decreto Lei 201/67, o que o faz na forma do Art. 5º do
referido Decreto Lei combinado com o Art. 1º e seus incisos da Lei Estadual
12.550/95 e Art. 17 do RI – REGIMENTO Interno da Câmara Municipal de
Nova Russas, com base nos seguintes fatos e fundamentos, a seguir expostos:
DOS FATOS
01 – O denunciante tem assistido
um verdadeiro descalabro administrativo, patrocinado pelo Denunciado,
desde de sua assunção ao cargo de Prefeito do Município de Nova Russas, que vão
desde simples perseguições políticas até omissão na defesa de bens e rendas
públicas, como não cobrar IPTU e outros impostos e multas atrasados (
VER RELATÓRIO NO SETOR DE TRIBUTOS), que são atitudes incompatíveis com a
dignidade e o decoro do Cargo de Prefeito de qualquer Munícipio, seja grande ou
pequeno;
02 – Tais fatos foram revelados
através de uma simples verificação no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE
NOVA RUSSAS, onde se constatou indícios da atuação de uma quadrilha comandada
pelo senhor PAULO CÉSAR EVANGELISTA, com ramificação em todas as
secretarias do Munícipio, onde o caso mais grave e de pessoas que não trabalham
recebendo do erário público;
03 – Constatou-se, que no
Munícipio de Nova Russas tem indícios fortes de desvio de recursos, de
maio/2011 até hoje, de R$ 18.000,000,00 ( Dezoito milhões de reais), através de
licitações fraudulentas, realizadas pelas empresas CL CONTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-ME, FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS DE SOUSA –ME, ROBERTO TAVARES DOS
SANTOS – ME, MARIA AUREA CASTRO DE SOUSA, MICHEL DE CASTRO MARTINS-ME,AFONSO
ALVES DE SOUSA-ME, MARIA DAS DORES BEZERRA DE SOUZA-EPP, FRANCISCO CLEITON
BEZERRA RODRIGUES, LUIZ PINTO MAGALHÃES,FABRÍCIO ALVES SANTANA-ME, LORISO
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, entre outras, tendo indícios que o denunciado
integrou a quadrilha e a facilitação na atuação de crimes no
Município, à partir da nomeação da Comissão de Licitação da
prefeitura Municipal pelo mesmo;
04 – Descobriu-se ainda, que o
Prefeito do Munícipio, era um dos beneficiários diretos dos desvios de BENS E
RENDAS PÚBLICAS, a qual havia jurado defender, beneficiando-se diretamente com
sua OMISSÃO, com a constatação do pagamento da importância de R$ 104.635,18 (
Cento e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos ), a
empresa ÔMEGA ENGENHARIA LTDA de um cunhado do Prefeito;
05 – O fato é devidamente
comprovado pelo Relatório da Caixa Econômica Federal-CEF-OGU, emitido em
11/04/12;
06 – Os órgãos competentes, como
PROCAP e TCM, foram comunicados e já estão tomando as providências, apurando as
denúncias como a empresa do Sr. AFONSO ALVES DE SOUSA, licitou água mineral sem
ter o produto e nem certidão;
07 – Licitação para fornecimento
de combustíveis de um POSTO na cidade de CAUCAIA – POSTO NEVES E VIANA LTDA –
EPP, distante aproximadamente 340Km da cidade de Nova Russas;
08 - O Vereador Raimundo Ferreira
dos Santos, dono de fato, mantém alugado no Munícipio um MICRO-ONIBUS, placa
EIC 0019, com motorista funcionário da Prefeitura, como também um filho, CARLOS
BEZERRA DOS SANTOS, comissionado no Gabinete do Prefeito, sendo, evidente o
nepotismo cruzado e a omissão do Prefeito;
09 – O vereador Luis Denilse
Peres Martins, tem irmãos em cargos comissionados na administração ( FRANSCISCO
HIDERALDO PERES MARTINS e ANTONIA LUZANIRA PERES MARTINS DE SOUSA)
evidenciando um nepotismo, que segundo o STF é falta de decoro e omissão
do gestor;
09 – Folha de pagamento acima do
limite permitido por lei, aonde o próprio TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS –
TCM, já notificou o Município para tomar as medidas de acordo com a lei de
RESPONSABILIDADE FISCAL;
10 – Reforma da CRECHE de MAJOR
SIMPLÍCIO, sacado dinheiro sem a obra ter começado, ocasionando um crime contra
o erário público, pois não tinha a medição do serviço. Crime confessado pelo
próprio líder do governo o vereador DENILSE PERES na Câmara Municipal de Nova
Russas.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Os fatos narrados são claros e
não deixam dúvidas, caracterizados na INFRAÇÃO a dois crimes político
administrativo, a saber:
O PRIMEIRO – Ao permitir o
pagamento da importância de R$ 104.635,18 ( Cento e quatro mil, seiscentos e
trinta e cinco reais e dezoito centavos ), retirados dos cofres públicos da
Municipalidade, por empresa ligada diretamente a família do Prefeito, ÔMEGA
ENGENHARIA LTDA, sendo o sócio-gerente irmão da primeira dama,
incidiu o denunciado na infração tipificada no inciso VIII do Art. 4ºdo DL
201/67, pois omitiu-se na defesa de rendas públicas;
O SEGUNDO – Ao participar das
tratativas para desvio de recursos públicos com seu cunhado, bem como admitir
que os fatos narrados e comprovados pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TCM, tenham
ocorrido no Munícipio, com:
a) Indícios
que os procedimentos licitatórios e as contratações realizadas eram todas
montadas com o único objetivo de tentar legalizar as despesas,
b) Indício
de ocorrer conluio entre as empresas participantes, com objetivo de fraudar os
certames licitatórios,
c) Indício
que as obras e serviços de engenharia engendrados ficticiamente em nome das
empresas citadas, sem estas terem executados as obras e os serviços,
d) Indícios
de fracionamento de despesas, na realização dos vários procedimentos
licitatórios,
e) Indícios
de dispensa de licitação sem fundamentação legal,
f) Procedimentos
licitatórios realizados sem obediência a Lei 8.666/93, uma vez que sem projeto
básico, orçamento ou cronograma físico financeiro,
g) Indícios
de superfaturamento das obras e serviços vistos no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA,
como por exemplo a licitação para assessoria jurídica;
h) Pessoas
recebendo morando em outros estados e até em outro País, como também,
pessoas recebendo sem trabalhar e com improbidade administrativa e com execução
fiscal contra essas pessoas pelo Município,
i) Indícios
de empresas vencedoras de licitação sem as certidões exigidas por lei, e sem
possuírem um carrinho de mão.
j) Construção
de praça pública no distrito de IRAPUÁ, com medição realizada pela CEF de
24,76% da obra, mas a mesma já foi dada por terminada e inaugurada em
março/2012, posição SIAFF em 11/04/12 , e lançamento da candidata a vereadora REJANE.
E mais, deixando permanecer até
hoje servidores e prestadores de serviços envolvidos com improbidade
administrativa e execução fiscal nos seus cargos, alguns dos quais em comissão
de livre nomeação e exoneração, até mesmo servidores, que hoje são réus em Ações
de Improbidade, o Denunciado incidiu no inciso X do Art. 4º do DL 201/67, pois
procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de Prefeito
do Município de Nova Russas.
DAS PROVAS
Para prova do alegado, faz juntar, cópias do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE NONOVA
RUSSAS, cópias do Relatórios da Caixa Econômica Federal- GIDUR – OGU, Folhas de
pagamento, matérias em blogs, Fotos, Discurso em Seção da Câmara Municipal de
Nova Russas, etc.
DO PEDIDO
Assim, em função dos dispositivos
citados, e especialmente o inciso I do Art. 1º da Lei Estadual Nº 12.550/95,
c/c Art.4º inciso VIII e X e Art. 5º e seus incisos do DL 201/67, Vem
apresentar a presente DENÚNCIA, no sentido de que se aprecie as infrações
políticas administrativas cometidas pelo DENUNCIADO, requerendo para tanto para
tanto a Vossa Excelência, que se digne de receber a presente denúncia para:
I – Na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal, se DIGNE em cumprimento às atribuições estabelecidas, nos
incisos II e III do Art. 33, da LOM, cumpra e faça cumprir o inciso II do Art.
5º, do Decreto Lei 201/67, em consonância com o inciso II, do Art. 1º da
Lei Es estadual 12.550/95, e inciso II do Art. 17, do RI – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Nova Russas, na primeira sessão a ser realizada,
a DENÚNCIA apresentada a fim de que seja consultado o Plenário da casa sobre o
seu recebimento ou não;
II – Considere validamente
RECEBIDA, a denúncia se a mesma obtiver o quórum necessário, de acordo com a
lei;
III – Na mesma sessão do seu
recebimento, seja afastado o Denunciado, como medida preventiva para cessar os
desmandos da gestão atacada, como também, constituída COMISSÃO PROCESSANTE,
através de sorteio, assegurando-se na formação da Comissão Processante a
representação partidária proporcional a existente na Câmara Municipal, na forma
do Art. 58, § 1º, da Constituição Federal, do Art. 55, § 1º da Constituição
Estadual e Art. 35, § 1º da Lei Orgânica do Munícipio de Nova Russas, devendo
ser integrada por 03 ( três ) vereadores, todos escolhidos por sorteio que não
estejam sendo também investigados na mesma denúncia;
IV – Requer ainda, aceita a
denúncia pelo plenário da Câmara Municipal de Nova Russas, seja instaurada o
processo de cassação de Mandato Eletivo do Prefeito Paulo César Evangelista do
PSD – PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO, que deverá ser concluído no prazo máximo de
90 ( noventa ) dias;
V – Requer ainda, que seja
apurada pela própria COMISSÃO PROCESSANTE o decoro parlamentar do Vereador
Raimundo Ferreira dos Santos ( PSD ), como também do Vereador Luis Denilse
Peres Martins ( PSD ) aplicando, caso confirmado a falta de decoro, as punições
que a lei exige.
Pede Deferimento
Nova Russas, 01 de junho de 2012
Raimundo Nonato do Vale
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