domingo, 15 de abril de 2012

QUEM ASSUME A PREFEITURA DE NOVA RUSSAS? II

          Em matéria do dia 12 próximo passado tratamos do assunto polêmico que é a ocupação da vacância provisória do cargo de prefeito municipal após o décimo dia de afastamento do titular por motivo de saúde.
          Embora os médicos estejam confiantes na boa recuperação que vem apresentando o Dr. Paulo é de bom alvitre que o mesmo permaneça em repouso absoluto por pelo menos 30 dias. Assim será necessário que alguém assuma o governo por tempo ainda não definido.
          Conforme já esclarecido, na linha sucessória estão o Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, o Vereador mais votado - que é também, neste caso, o Vice-Presidente da Câmara - o Vereador mais velho e por fim o Juiz da Comarca. Considerando que nenhum vereador tem interesse em assumir para não ficar inelegível e/ou parentes até 2º grau e, ainda, que a Comarca não dispõe de Juiz Titular, restam duas alternativas:
          a) O Sr. Prefeito teria que se deslocar até o município, mesmo que numa ambulância ou avião com este serviço, a cada dez dias, interrompendo o prazo máximo de afastamento do município previsto em lei; e
          b) Dar posse ao Procurador do Município.
          Esclarecemos que, para a segunda alternativa, faz-se necessário emendar a Lei orgânica do Município uma vez que a mesma não prevê tal procedimento.
           Lembramos que caso análogo verificou no Município de Fortaleza por ocasião de afastamento da Prefeita Luiziane Lins quando o Procurador Martônio Mont Alverne assumiu a prefeitura em 30/08/2008. Inicialmente o Juiz mais antigo de Fortaleza foi empossado por decisão da Justiça do Estado, mantida pela Ministra Hellen Grace em Reclamação feita pela Prefeitura.
          Não satisfeita com a decisão da Ministra a Prefeitura impetrou recurso contra a decisão e, em análise feita pelo relator Ministro Eros Grau a decisão foi reformada determinando a posse do Procurador Martônio Mont Alverne.
          Assim, em reunião promovida pelo Assessor Jurídico Dr. Carlos Eduardo com Vereadores e membros da Administração, ficou decidido que será apresentado Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município incluindo o Procurador do Município na linha sucessória de substituição ao Prefeito para que o mesmo possa assumir no dia 22 o cargo.
          Faz-se necessário esclarecer que o substituto eventual, neste caso, terá poderes limitados, não podendo o mesmo fazer nomeações e enviar projetos ou vetá-los, entre outras coisas.



CodigoFonte.com.br


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