Se confirmado como verdadeiro, em pleno século XXI, com as devidas
adaptações, voltamos a ver este documento agora sendo aplicado nos meios
políticos. É ao que mais se assemelha o documento postado pelos chamados azulões.
Sem qualquer formalidade legal o documento assinado pelo Secretário
Geral do partido Dep. Zezinho Albuquerque em nome do Diretório Estadual
não tem respaldo - ou pelo meno não consta - em qualquer decisão colegiada
como prevê o estatuto do partido.
SEÇÃO I
Do órgão de direção
Do órgão de direção
Art. 20 O Diretório, nos níveis distrital, zonal,
municipal, estadual e nacional, é o órgão decisório intermediário do PSB nos
intervalos entre os Congressos, competindo-lhe, no âmbito de sua jurisdição:
a) dirigir o PSB, cumprindo e fazendo cumprir o Manifesto, o Programa, o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética e Fidelidade Partidária e as decisões do Congresso;
b) convocar o Congresso respectivo;
c) apreciar as contas do Partido, ouvido o Conselho Fiscal;
d) julgar os recursos interpostos;
e) fiscalizar e avaliar os atos de sua Comissão Executiva;
f) manter a disciplina partidária, aplicando as penalidades estatutárias, ouvido o respectivo Conselho de Ética e Fidelidade Partidária;
g) elaborar programas mínimos a serem submetidos aos Congressos, bem como os que deverão ser aceitos e cumpridos pelos candidatos a cargos eletivos;
h) propor medidas de caráter administrativo, financeiro, político e ético;
i) aprovar a aquisição, alienação ou doação de bens imóveis;
j) eleger, por maioria absoluta e destituir, por, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos votos de seus membros, a respectiva Comissão Executiva e os Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária e Fiscal;
k) intervir, pelo voto de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus membros, nos órgãos das instâncias inferiores;
l) estimular reuniões e encontros intermunicipais e regionais, para o debate de problemas comuns e a elaboração de propostas para apreciação do Congresso.
a) dirigir o PSB, cumprindo e fazendo cumprir o Manifesto, o Programa, o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética e Fidelidade Partidária e as decisões do Congresso;
b) convocar o Congresso respectivo;
c) apreciar as contas do Partido, ouvido o Conselho Fiscal;
d) julgar os recursos interpostos;
e) fiscalizar e avaliar os atos de sua Comissão Executiva;
f) manter a disciplina partidária, aplicando as penalidades estatutárias, ouvido o respectivo Conselho de Ética e Fidelidade Partidária;
g) elaborar programas mínimos a serem submetidos aos Congressos, bem como os que deverão ser aceitos e cumpridos pelos candidatos a cargos eletivos;
h) propor medidas de caráter administrativo, financeiro, político e ético;
i) aprovar a aquisição, alienação ou doação de bens imóveis;
j) eleger, por maioria absoluta e destituir, por, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos votos de seus membros, a respectiva Comissão Executiva e os Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária e Fiscal;
k) intervir, pelo voto de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus membros, nos órgãos das instâncias inferiores;
l) estimular reuniões e encontros intermunicipais e regionais, para o debate de problemas comuns e a elaboração de propostas para apreciação do Congresso.
Ao tentarem mostrar como válido tal documento esquecem
mais uma vez o estatuto do partido que em seu Art. 46 estabelece que cabe ao
Conselho de Ética opinar em todas suas representações relativas a infidelidade partidária.
Art. 46 O Conselho de Ética e Fidelidade Partidária
composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pelos congressos
respectivos, opinará em todas as representações relativas a infidelidade
partidária, a quebra de princípios e deveres éticos, e a violações deste
Estatuto, bem como aprofundar e promover debates, seminários, eventos e cursos
sobre ética nas mais diversas dimensões.
§ 1° Não podem ser membros do Conselho de Ética os titulares de mandato, os membros titulares e suplentes dos Diretórios e os membros do Conselho Fiscal e das Comissões Provisórias.
§ 2° As infrações disciplinares e suas punições, e os respectivos recursos, são regulados pelo Código de Ética e Fidelidade Partidária, editado pelo Diretório Nacional.
§ 1° Não podem ser membros do Conselho de Ética os titulares de mandato, os membros titulares e suplentes dos Diretórios e os membros do Conselho Fiscal e das Comissões Provisórias.
§ 2° As infrações disciplinares e suas punições, e os respectivos recursos, são regulados pelo Código de Ética e Fidelidade Partidária, editado pelo Diretório Nacional.
Esta "intervenção branca" no Diretório Municipal
contraria o Estatuto em questão que só prevê intervenção nas instâncias
inferiores mediante decisão de 60% dos seus membros.
Art. 81 Os Diretórios do PSB intervirão por prazo com
duração certa nos órgãos hierarquicamente subordinados mediante decisão tomada
por 60% (sessenta por cento) de seus membros, para:
a) manter a integridade partidária;
b) assegurar a disciplina;
c) impedir acordo de participação governamental e coligação que contrarie as normas pertinentes contidas neste Estatuto;
d) garantir o correto controle das finanças;
e) preservar normas estatutárias, a ética partidária e as diretrizes políticas fixadas pelos órgãos competentes.
§ 1º A decretação da intervenção deverá ser precedida de audiência, no prazo de 8 (oito) dias, do órgão objeto da intervenção
§ 2º Da decisão que decretar a intervenção cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso ao Diretório hierarquicamente superior, facultado ao relator atribuir-lhe efeito suspensivo.
a) manter a integridade partidária;
b) assegurar a disciplina;
c) impedir acordo de participação governamental e coligação que contrarie as normas pertinentes contidas neste Estatuto;
d) garantir o correto controle das finanças;
e) preservar normas estatutárias, a ética partidária e as diretrizes políticas fixadas pelos órgãos competentes.
§ 1º A decretação da intervenção deverá ser precedida de audiência, no prazo de 8 (oito) dias, do órgão objeto da intervenção
§ 2º Da decisão que decretar a intervenção cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso ao Diretório hierarquicamente superior, facultado ao relator atribuir-lhe efeito suspensivo.
Por fim, lamentamos a atitude do Secretário Geral do Partido pela
decisão de tentar alforriar o ex-vereador que teve o mandato cassado por
assumir uma Secretaria no governo do ex-prefeito, afastado, preso e casado,
Marcos Alberto, sem a devida permissão do seu partido.
Mesmo
não sendo membro do PSB repudio tal conduta visto que o Diretório local não foi
sequer informado da esdrúxula decisão do Secretário Geral do partido no Ceará.
Ao fim, sugiro que seja dado melhor aplicação a este papel que tem por
finalidade tentar limpar a sujeira política do partido.
Art. 30 Compete ao Secretário-Geral:
a) substituir os Vice-Presidentes em seus impedimentos;
b) coordenar as atividades das demais secretarias, assegurando o cumprimento das decisões do Diretório e da Comissão Executiva;
c) superintender as atividades das comissões criadas para tarefas específicas.
a) substituir os Vice-Presidentes em seus impedimentos;
b) coordenar as atividades das demais secretarias, assegurando o cumprimento das decisões do Diretório e da Comissão Executiva;
c) superintender as atividades das comissões criadas para tarefas específicas.
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