domingo, 29 de abril de 2012

CARTA DE ALFORRIA

          Se confirmado como verdadeiro, em pleno século XXI, com as devidas adaptações, voltamos a ver este documento agora sendo aplicado nos meios políticos. É ao que mais se assemelha o documento postado pelos chamados azulões.
          Sem qualquer formalidade legal o documento assinado pelo Secretário Geral do partido Dep. Zezinho Albuquerque em  nome do Diretório Estadual não tem respaldo - ou pelo meno não consta -  em qualquer decisão colegiada como prevê o estatuto do partido.

SEÇÃO I
Do órgão de direção
Art. 20 O Diretório, nos níveis distrital, zonal, municipal, estadual e nacional, é o órgão decisório intermediário do PSB nos intervalos entre os Congressos, competindo-lhe, no âmbito de sua jurisdição:
a) dirigir o PSB, cumprindo e fazendo cumprir o Manifesto, o Programa, o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética e Fidelidade Partidária e as decisões do Congresso;
b) convocar o Congresso respectivo;
c) apreciar as contas do Partido, ouvido o Conselho Fiscal;
d) julgar os recursos interpostos;
e) fiscalizar e avaliar os atos de sua Comissão Executiva;
f) manter a disciplina partidária, aplicando as penalidades estatutárias, ouvido o respectivo Conselho de Ética e Fidelidade Partidária;
g) elaborar programas mínimos a serem submetidos aos Congressos, bem como os que deverão ser aceitos e cumpridos pelos candidatos a cargos eletivos;
h) propor medidas de caráter administrativo, financeiro, político e ético;
i) aprovar a aquisição, alienação ou doação de bens imóveis;
j) eleger, por maioria absoluta e destituir, por, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos votos de seus membros, a respectiva Comissão Executiva e os Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária e Fiscal;
k) intervir, pelo voto de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus membros, nos órgãos das instâncias inferiores;
l) estimular reuniões e encontros intermunicipais e regionais, para o debate de problemas comuns e a elaboração de propostas para apreciação do Congresso.

          Ao tentarem mostrar como válido tal documento esquecem mais uma vez o estatuto do partido que em seu Art. 46 estabelece que cabe ao Conselho de Ética opinar em todas suas representações relativas a infidelidade partidária.

Art. 46 O Conselho de Ética e Fidelidade Partidária composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pelos congressos respectivos, opinará em todas as representações relativas a infidelidade partidária, a quebra de princípios e deveres éticos, e a violações deste Estatuto, bem como aprofundar e promover debates, seminários, eventos e cursos sobre ética nas mais diversas dimensões.
§ 1° Não podem ser membros do Conselho de Ética os titulares de mandato, os membros titulares e suplentes dos Diretórios e os membros do Conselho Fiscal e das Comissões Provisórias.
§ 2° As infrações disciplinares e suas punições, e os respectivos recursos, são regulados pelo Código de Ética e Fidelidade Partidária, editado pelo Diretório Nacional.


          Esta "intervenção branca" no Diretório Municipal contraria o Estatuto em questão que só prevê intervenção nas instâncias inferiores mediante decisão de 60% dos seus membros.


Art. 81 Os Diretórios do PSB intervirão por prazo com duração certa nos órgãos hierarquicamente subordinados mediante decisão tomada por 60% (sessenta por cento) de seus membros, para:
a) manter a integridade partidária;
b) assegurar a disciplina;
c) impedir acordo de participação governamental e coligação que contrarie as normas pertinentes contidas neste Estatuto;
d) garantir o correto controle das finanças;
e) preservar normas estatutárias, a ética partidária e as diretrizes políticas fixadas pelos órgãos competentes.
§ 1º A decretação da intervenção deverá ser precedida de audiência, no prazo de 8 (oito) dias, do órgão objeto da intervenção
§ 2º Da decisão que decretar a intervenção cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso ao Diretório hierarquicamente superior, facultado ao relator atribuir-lhe efeito suspensivo.


          Por fim, lamentamos a atitude do Secretário Geral do Partido pela decisão de tentar alforriar o ex-vereador que teve o mandato cassado por assumir uma Secretaria no governo do ex-prefeito, afastado, preso e casado, Marcos Alberto, sem a devida permissão do seu partido.
        Mesmo não sendo membro do PSB repudio tal conduta visto que o Diretório local não foi sequer informado da esdrúxula decisão do Secretário Geral do partido no Ceará.
         Ao fim, sugiro que seja dado melhor aplicação a este papel que tem por finalidade tentar  limpar a sujeira política do partido.



Art. 30 Compete ao Secretário-Geral:
a) substituir os Vice-Presidentes em seus impedimentos;
b) coordenar as atividades das demais secretarias, assegurando o cumprimento das decisões do Diretório e da Comissão Executiva;
c) superintender as atividades das comissões criadas para tarefas específicas.

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