sexta-feira, 27 de abril de 2012

ALEGRIA DE POBRE ...

         É de conhecimento geral que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deciciu que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Assim o PSB deverá ingressar com Mandado de Segurança para reaver a vaga de vereador tão logo Chico Martins tome posse.
          Conforme declaração do próprio (cópia abaixo) o Sr. Francisco Farias Martins é filiado ao Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) desde 05 de outubro de 2011. Assim sendo o mesmo não pode ocupar um cargo que pertence a outro partido, no caso o PSB.

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          É importante ressaltar que o Sr. Chico Martins, como é conhecido, mudou de partido por livre e espontânea vontade como fica configurado em sua correspondência onde o mesmo cita a Lei 9.096 em seu Art. 22, parágrafo único.


 Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
        I - morte;
        II - perda dos direitos políticos;
        III - expulsão;
        IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
        Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

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