Nobres:
Políticos
em evidência como Jader Barbalho que saiu a pouco tempo algemado pela PF em
função de fortes indicativos corruptos. O que dizer do Ministro Fernando
Bezerra (outra vez!). Ele, não será o último integrante das Pastas ministeriais
a ser varrido, mas imunes às questões de punibilidade. O motivo é quase sempre
idêntico: uma escalada da manutenção da
base aliada no parlamento do
governo presidencialista. Renova-se o processo
eleitoral com outro ocupante na cadeira presidencial, entretanto não há
mudanças conceituais com relação às escolhas ministeriais: os partidos indicam
pessoas para atender a rede de corporativista - adotando a filosofia
franciscana do - toma lá da cá- outros méritos se secundarizam para exercerem
as Pastas: apenas o presidente referenda e nomeia-os. Naturalmente: no que não
vem dando certo. Coincidem com o infecto corrupto que assola a política
brasileira jamais vista desde o “descobrimento” do Brasil e, até em nossos
dias. Amanhã pelo “andar da carruagem” novos escândalos virão a lume é uma
projeção mais lógica diante de um oceano enlameado que povoa os vizinhos do
Palácio do Planalto. Certamente a presidente buscará as vassouras de
Pernambuco, um estado “exportador” de faxinas para todo território nacional. Essas
ações poderiam ser atenuadas pela Lei da Ficha Limpa, onde uma rede de
interesses entre todos os poderes da república especialmente o Judiciário que
vem sucessivamente embaralhando, protelando tentando confundir a sociedade com
ações estapafúrdias e incoerentes contra uma Lei de iniciativa popular em que a
expectativa da sociedade era por gerar o princípio de moralização da
política. O Projeto Ficha Limpa, emanado do povo, através
da Constituição que em defesa constitucional seria atribuído justamente ao STF.
Porém a rede poderosa do corporativismo que impera na república se notabiliza
de que está acima das Leis. A Ficha Limpa tudo faz crer perderá a sua eficácia.
É deveras lamentável que esta resolução promovida pela sociedade, avalizada por
representações organizacionais torna-se irrelevante perante a mais alta Corte
de Justiça do país. A isenção dos corruptos ensejará intensa desmoralização. Diante
desta decisão os políticos que concorreriam ou disputaram mandatos eletivos que
se enquadrariam nesse preceito alguns estão assumindo os seus cargos, só que
agora redimidos e resguardados pelas bênçãos dos eleitores negociadores de seus
votos e concomitantemente a Justiça que mais uma vez surpreendeu a sociedade que
tanto confiava. No controvertido amplo constitucional, o STF, a Suma Corte da
Nação, volta a estabelecer questionamentos sobre a eficácia da Lei: a sociedade
perplexa diante da “sentença”-, quando tribunais inferiores- se posicionaram em
ações contrárias no tocante a conceitos interpretativo sempre presentes nas
questões jurídicas- e a sociedade fica sem nada entender. Dizem que decisão
judicial nem que seja monocrática é o fiel cumprimento de dever de cidadania.
Então observemos: - questionar é direitos inalienáveis que nos assistem-! Ainda
somos presumidamente livres até para indignar-se, e esses nossos direitos estão
também assegurados na Constituição Federal. Diante de algumas decisões que por
vezes são tão incoerentes e, em desarmonia com os anseios do povo. Por esta razão
nos achamos respaldados para contestá-las e reprová-las sem receio. Diante
desta linha de “desentendimento” - a Lei da Ficha Limpa - a Justiça pautou
fundamentada pelo qual se regeram para assim definir a inconstitucionalidade do
projeto são válidos. Quantos outros fundamentos constitucionais são
simplesmente ignorados e não se obriga a sua rígida observância? Questionamos
alguns preceitos emanados pela Constituição: temos o direito a saúde, educação,
moradia, salário digno etc... - não é o que se constata-. Seriam menos
relevantes? Atentem bem: a decisão ainda assim requer observações em pedaços. Na
nossa concepção evidencia a precariedade da decisão. Ademais, já neste ano os
candidatos as eleições poderão interpor recursos invocando também preceitos
constitucionais. - Inocência presumida – Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição
Federal de 1988: - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória. -Com certeza não haverá questionamento sobre sua
validade-. Caberão assim intercessões de
recursos indefinidamente. Enquanto isso poderá concorrer e assumir livremente. O
nosso modesto entender mais uma problemática vergonhosa e que não se define
enquanto protelada intencionalmente em prejuízo da dignidade da sociedade
brasileira – que participou ativamente de uma proposta de iniciativa popular, a
frente as instituições de credibilidade no país – CNBB; e a OAB, dentre outras; autografada por mais de 1,8 milhões de
cidadãos comuns e protocoladas no legislativo. Pela “precariedade” do
beneplácito da Lei a sociedade se transformou na maior vítima da seriedade
política deste país.
Antônio
Scarcela Jorge
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