quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ADEUS FICHA LIMPA - jornalista Scarcela Jorge


Nobres:
Políticos em evidência como Jader Barbalho que saiu a pouco tempo algemado pela PF em função de fortes indicativos corruptos. O que dizer do Ministro Fernando Bezerra (outra vez!). Ele, não será o último integrante das Pastas ministeriais a ser varrido, mas imunes às questões de punibilidade. O motivo é quase sempre idêntico:  uma escalada da manutenção da base aliada no parlamento do 

governo presidencialista. Renova-se o processo eleitoral com outro ocupante na cadeira presidencial, entretanto não há mudanças conceituais com relação às escolhas ministeriais: os partidos indicam pessoas para atender a rede de corporativista - adotando a filosofia franciscana do - toma lá da cá- outros méritos se secundarizam para exercerem as Pastas: apenas o presidente referenda e nomeia-os. Naturalmente: no que não vem dando certo. Coincidem com o infecto corrupto que assola a política brasileira jamais vista desde o “descobrimento” do Brasil e, até em nossos dias. Amanhã pelo “andar da carruagem” novos escândalos virão a lume é uma projeção mais lógica diante de um oceano enlameado que povoa os vizinhos do Palácio do Planalto. Certamente a presidente buscará as vassouras de Pernambuco, um estado “exportador” de faxinas para todo território nacional. Essas ações poderiam ser atenuadas pela Lei da Ficha Limpa, onde uma rede de interesses entre todos os poderes da república especialmente o Judiciário que vem sucessivamente embaralhando, protelando tentando confundir a sociedade com ações estapafúrdias e incoerentes contra uma Lei de iniciativa popular em que a expectativa da sociedade era por gerar o princípio de moralização da política.            O Projeto Ficha Limpa, emanado do povo, através da Constituição que em defesa constitucional seria atribuído justamente ao STF. Porém a rede poderosa do corporativismo que impera na república se notabiliza de que está acima das Leis. A Ficha Limpa tudo faz crer perderá a sua eficácia. É deveras lamentável que esta resolução promovida pela sociedade, avalizada por representações organizacionais torna-se irrelevante perante a mais alta Corte de Justiça do país. A isenção dos corruptos ensejará intensa desmoralização. Diante desta decisão os políticos que concorreriam ou disputaram mandatos eletivos que se enquadrariam nesse preceito alguns estão assumindo os seus cargos, só que agora redimidos e resguardados pelas bênçãos dos eleitores negociadores de seus votos e concomitantemente a Justiça que mais uma vez surpreendeu a sociedade que tanto confiava. No controvertido amplo constitucional, o STF, a Suma Corte da Nação, volta a estabelecer questionamentos sobre a eficácia da Lei: a sociedade perplexa diante da “sentença”-, quando tribunais inferiores- se posicionaram em ações contrárias no tocante a conceitos interpretativo sempre presentes nas questões jurídicas- e a sociedade fica sem nada entender. Dizem que decisão judicial nem que seja monocrática é o fiel cumprimento de dever de cidadania. Então observemos: - questionar é direitos inalienáveis que nos assistem-! Ainda somos presumidamente livres até para indignar-se, e esses nossos direitos estão também assegurados na Constituição Federal. Diante de algumas decisões que por vezes são tão incoerentes e, em desarmonia com os anseios do povo. Por esta razão nos achamos respaldados para contestá-las e reprová-las sem receio. Diante desta linha de “desentendimento” - a Lei da Ficha Limpa - a Justiça pautou fundamentada pelo qual se regeram para assim definir a inconstitucionalidade do projeto são válidos. Quantos outros fundamentos constitucionais são simplesmente ignorados e não se obriga a sua rígida observância? Questionamos alguns preceitos emanados pela Constituição: temos o direito a saúde, educação, moradia, salário digno etc... - não é o que se constata-. Seriam menos relevantes? Atentem bem: a decisão ainda assim requer observações em pedaços. Na nossa concepção evidencia a precariedade da decisão. Ademais, já neste ano os candidatos as eleições poderão interpor recursos invocando também preceitos constitucionais. - Inocência presumida – Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. -Com certeza não haverá questionamento sobre sua validade-.  Caberão assim intercessões de recursos indefinidamente. Enquanto isso poderá concorrer e assumir livremente. O nosso modesto entender mais uma problemática vergonhosa e que não se define enquanto protelada intencionalmente em prejuízo da dignidade da sociedade brasileira – que participou ativamente de uma proposta de iniciativa popular, a frente as instituições de credibilidade no país – CNBB;  e a OAB, dentre outras;  autografada por mais de 1,8 milhões de cidadãos comuns e protocoladas no legislativo. Pela “precariedade” do beneplácito da Lei a sociedade se transformou na maior vítima da seriedade política deste país.
Antônio Scarcela Jorge

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