quinta-feira, 17 de novembro de 2011

NOVAMENTE EM PAUTA A LEI DA FICHA LIMPA - Jorn. Scarcela Jorge


Nobres:
Previsto para esta semana mais uma vez a pauta de reuniões plenárias do STF concernentes a Lei da Ficha Limpa que até o momento vem gerando controvérsia sob seu dinamismo legal, que há anos vem “trazendo” ansiedade aos formadores de opinião, parte ativa da sociedade comum brasileira reforçada pelo conjunto de instituições civis (OAB; CNBB; ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS; e

as demais representações de classes no país) ficaram à frente do movimento ensejando a assinatura em torno de hum milhão e oitocentas pessoas mobilizadas em todo território nacional no sentido de propor ao Congresso Nacional a proposta de iniciativa popular que se cognominou de Lei da Ficha Limpa, que objeta banir elementos atingidos pela corrupção quando eleitos em cargos eletivos ou que ainda tenham acesso a representação política. Em decorrência e sob pressão popular o projeto foi promulgado pelo Congresso. Logo em seguida os corporativistas e lobistas do fisiologismo escuso encaminharam ao Judiciário; argüições propositais visando descaracterizar aquilo que seria um ordenamento legal contrariando a sociedade devolvendo a confiança depositada nessa representação segmentada por ocupantes no poder. Desde a entrada nas ações junto ao Poder Judiciário até o presente momento se gerou impasse no conceito interpretativo desta Lei, ao ponto de que um ministro e ex-presidente do STF fazer questão de votar, em um colégio a presidência apenas se manifesta quando há empate sob os votos. Coisa incomum a quem preside nos plenários judiciais empatando e determinando o adiamento da votação sob o pretexto de ausência de um magistrado por vacância do cargo – isto não é hilariante?  Completando a Corte o novo Ministro Fux deu “meio voto” adiando sucessivamente o posicionamento que a sociedade espera pacientemente. – que pais é este? A mesma nação que o General Charles de Gaulle - Presidente da França, “desdenhou” sobre o Brasil! – Fortalecendo esse transtorno o “agente” pensa: - que o povo é “abestado” - plagiando o Deputado Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP) (o famoso palhaço Tiririca que formalizou o conceito circense como representante legítimo da sociedade política no legislativo referendado por mais de um milhão de eleitores domiciliados na mais populosa e mais importante unidade da federação no aspecto cultural e econômico do país – ‘bem-feito’-). Mesmo assim volta em cena a Lei da Ficha Limpa no STF mais uma vez no sentido que a Corte Suprema tome firme e decisiva posição sobre a eficácia ou não desta lei. O Projeto Ficha Limpa, para nos rememorar; foi uma proposta de iniciativa popular, Entretanto no controvertido amplo constitucional segundo alguns juristas existe controvérsia sobre amplitude excelentemente “válida”. O STF, a Suma Corte da Nação, se estabeleceu em questionamentos sobre a eficácia da Lei deixando naquela ocasião a sociedade perplexa diante da “sentença”, quando tribunais inferiores se posicionaram em ações contrárias no tocante a conceitos interpretativo sempre presentes em questões jurídicas, aí é que - a sociedade fica sem nada entender. Dizem que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Então observemos, mas questionar é direitos inalienáveis que nos assistem! Ainda somos presumidamente livres até para indignar-se, e esses nossos direitos estão também assegurados na Constituição Federal. Diante de algumas decisões que por vezes são tão incoerentes e, em desarmonia com os anseios do povo. Por esta razão nos achamos respaldados para contestá-las e reprová-las sem receio. Diante desta linha de “desentendimento” - a Lei da Ficha Limpa - a Justiça pautou fundamentada, pelo qual se regeram para assim definir a inconstitucionalidade do projeto são válidos. Quantos outros fundamentos constitucionais são simplesmente ignorados e não se obriga a sua rígida observância? Inúmeros, por exemplo, todos têm direito a saúde, educação, moradia, salário digno etc. não é o que se constata! Seriam menos relevantes? Atentem bem: a decisão ainda assim requer observações em pedaços essencialmente aplicáveis. - É justo? Na nossa concepção evidencia a precariedade das decisões costumeiramente adiáveis. Ademais, já em 2012 todos os enquadrados poderão interpor recursos invocando também preceitos constitucionais. - Inocência presumida – Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Caberão assim intercessões de recursos indefinidamente. Enquanto isso poderá concorrer e assumir livremente. O nosso modesto entender, mais uma problemática vergonhosa e que não se define enquanto protelada intencionalmente em prejuízo da dignidade da sociedade brasileira – que participou ativamente de uma proposta de iniciativa popular autografada por mais de 1,8 milhões de cidadãos comuns, protocoladas “deliberadas” e promulgadas pelo legislativo. Pela “incerteza” do beneplácito da Lei a sociedade se transformou na maior vítima da seriedade política deste país.
Antônio Scarcela Jorge

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