NOBRES:
Lembramos
a cada dia o desdobramento da corrupção em toda sua metodologia para conferir
expectativas e acúmenes. Essas causas têm o direcionamento no “direito” e
liberdade de maneira entendida transcendente de uma circunstância imaginária. Que
tipo de liberalidade é esta no Brasil? - só serve para proteger bandidos? - Bandidos
muitos piores – Os de ‘COLARINHO
BRANCO’. - Certos agentes do Poder
ostentam em suas grades curriculares, elementos de fazer inveja aos “notórios”
marginais, em função de praticar suas ações delituosas como políticos. É só
assistir os noticiosos para constatar essas excrescências. É o sentido da
democracia: Perguntamos? - Instamos pela proteção do cidadão relacionado aos
seus direitos e, simultaneamente cobrar os seus deveres. - A Constituição Brasileira
edita em sua essência, direitos e deveres. - No entanto alguns repassam a
sociedade que por noção o cidadão tem só direitos: - que está cognominada de
direito de cidadania! A aplicação intrínseca desses direitos transcende aos
deveres – gera impunidade – é a “pureza” da nossa formatação jurídica. É o
conceito filosófico de alguns dos notáveis políticos na época da transição que
o regime militar dava os seus últimos suspiros e a democracia se complementava
com toda sua excelência. Neste conceito se dava a nova Carta o conteúdo de
aspiração de liberdade, da solidez do direito e o enfraquecimento do dever.
Queremos resgatar uma democracia plena onde esses pontos paralelos são excelências.
– As sempre tradicionais, mas que usam conceito presencial de modernidade das
democracias de primeiro mundo, principalmente dos países europeus: (França,
Inglaterra, Itália; e os Estados Unidos da América) onde as suas cartas dificilmente
sofrem mutações, diferentemente do nosso país que “inventam” constantemente –
reformas - que no poço da verdade só servem para maquiar certos interesses dos
políticos que “monarquicamente” fizeram abrigo no poder no sentido de abrir
leque para aperfeiçoar suas conveniências. È assim com os “brasileiros e brasileiras” os “descamisados”
e os “companheiros e camaradas” sempre
encontrados nos velhos calões como formatação fisiológica da política. O que se
faz obsecrar é que o nosso conceito jurídico embora implícito seja
essencialmente sólido quando na sua aplicabilidade. A Carta Constitucional seguidas
das normas reguladoras que aperfeiçoam nosso conceito jurídico. As leis são
efetivamente sólidas e se fossem consagradas gerariam mais eloqüência. O que da
norte a regulamentação dos ordenamentos jurídicos trazendo elementos
direcionais neste contexto. Talvez sejam contraditórias em certos aspectos chega
a dimanar para uma verdadeira reforma geral mais ampliada que viriam
corrigi-las com objetividade no sentido de seguir em frente aos questionamentos
direcionados pela prática corrupta de seus agentes fincados na política, onde a
correção desses atos torna-se ineficaz sobre o protecionismo tácito do nosso
ordenamento jurídico onde se estabelece as possíveis veredas para seguirem
impunemente. Só há aplicação objetiva da legislação quando há mobilização
popular. Esperamos que desta vez a reforma que está vinda sejam efetivamente movimentados
todos os segmentos sociais no sentido de bem discorrer sobre as questões que se
tornaram explícitas diante dos olhos da sociedade que chama para objeções na
área da política. Que não seja um emaranhado de leis subjetivas que não surtam
efeitos práticos, como ocorre “outrora” na formatação da nossa legislação. Presentemente, os fatos são indiscutíveis,
tanto por ação dos poderes constituídos especificamente o legislativo no sentido
de desestimular a sociedade. Temos um exemplo: o Senado e Câmara formaram suas
respectivas Comissões de Ética integradas por algumas de suas excelências,
comprometidas nas atribuições pertinentes em função da conduta inseridas nos currículos
e que muito desagrada a sociedade brasileira. Dentre as demais atuações corruptas
de seus agentes é deveras “atraente” até mesmo da parte do povo. Afinal teremos
que aprender as lições convivendo com semelhanças e diferenças que já tivemos
sobre a corrupção, ao longo da nossa história, ciência que nos falta
instrumentos fundamentais para tal. Como: a solidez da percepção dos valores
coletivos que os individuais. A experiência reativa diante os graves exemplos
de corrupção em nossa sociedade. Vamos lá ao longe dos efeitos causadores da
corrupção: o principal, infelizmente passa pela Educação: Precisamos ter um grau
de escolaridade real e não fictícia fundamentada em valores humanos e não comerciais.
Aqueles que estudem efetivamente aprendam e aprendam conteúdos, e não façam objeto
tão somente de uma má estatística fraudulenta como ainda hoje encontramos em milhares
de pessoas que carreguem diplomas de formação e não possuem a capacidade de se
quer ler e escrever, quanto mais de ouvir um argumento e realizar uma análise
crítica do que se ouve. Faz-se necessário adquirir a maturidade de perceber que
a impunidade não pode ser uma prática desejada para outro é uma utopia para si
mesmo. Uma maturidade que nos coloque realmente no mesmo nível de julgamento
com o próximo, no mesmo nível de tolerância e no mesmo patamar de punição.
Reforçamos o entendimento de que a educação bem estruturada seria “elemento”
essencial do combate a corrupção. Entretanto sentimos a ausência de uma
política educacional séria que alcance todos os segmentos que nela interagissem
especialmente os professores de forma a valorizá-los de verdade: uma política
de educação baseada no mérito, e não, no “apadriamento” demagógico. Somos
partidários de uma política que privilegie a disciplina e o conteúdo, que não
esteja aparteando as necessidades de desenvolvimento do país e ainda não seja acalcanhada
nos interesses eleitorais ou meramente financistas ajudariam em muito a formação
de um corpo social sólido, capaz de perceber que a corrupção pode ter dois
entendimentos diferentes. Por fim, somando por este meio, falta-nos ainda a
prática de reagir, de transformar a indignação em ação política, organizada e
pacífica, capaz de anunciar àqueles que entendem a corrupção como uma prática
normal que a sociedade que está atenta e disponível para dar o respaldo às
instituições jurídicas que responsabilidade de coibir e punir os atos nocivos à
coisa pública.
Antônio
Scarcela Jorge
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