Em
Decisão Monocrática a Desembargadora reconhece a pedido do Denunciado,
incompetência das Câmaras Criminais reunidas para julgar ex-prefeito e
determina remessa de processo para Nova Russas.
Em
decisões datadas do último dia 03 de Novembro a Desembargadora do TJ - CE Francisca
Adelineide Viana, reconheceu na Denúncia Criminal (Processo Nº
0002662-12.2011.8.06.0000), apresentada pelo Ministério Público Estadual e na
Exceção de Incompetência de Juízo ( processo Nº 0009231-29.2011.8.06.0000),
argüida pelo Ex-Prefeito de Nova Russas, Senhor Marcos Alberto Martins Torres,
as Câmaras Criminais reunidas incompetente para julgar o denunciado, entendendo
que, deixando o detentor da prerrogativa de foro o cargo que a motivou, cessa a
competência do Tribunal de Justiça para processá-lo e julgá-lo originariamente.
Entendeu ainda, em sua decisão, que o fato do Denunciado, ter apresentado
exceção de incompetência, conduz ao entendimento que se encontra conformado com
a decisão Administrativa da Câmara Municipal de Nova Russas, que cassou o seu
Mandato Eletivo.
Concluiu
sua decisão, entendendo que falece competência as Câmaras Criminais Reunidas do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para processar e julgar o Senhor Marcos
Alberto Martins Torres, na condição de ex-prefeito do Município de Nova Russas,
determinando assim a redistribuição do feito e a remessa do mesmo para a
Comarca de Nova Russas.
Como
no Município de Nova Russas já se encontra respondendo Ação Penal os demais
acusados que não possuíam prerrogativa de foro, o processo do Prefeito deve se
juntar aos demais, que se encontram com expediente perante a 2ª Vara da
Comarca, atualmente sem Juiz, encontrando-se respondendo pela mesma, o Doutor
Carlos Eduardo de Oliveira Juiz da 1ª Vara, a quem caberá dar prosseguimento
com a instrução, ouvindo as testemunhas do denunciado, e apreciando pedido de
liberdade provisória pelo mesmo apresentado, até o provimento do cargo, que
atualmente encontra-se em fase de publicação de Edital para preenchimento.
O
ex-prefeito de Nova Russas, encontra-se preso, recolhido a DECAP na Capital do
Estado, após ter sido denunciado pelo Ministério Público, por comandar esquema
de desvio de recursos públicos através de licitações fraudulentas, em
associação com o também empresário Raimundo Moraes Filho, conhecido como
Moraesinho. Esquema esse que foi desmontado pelo Ministério através da OPERAÇÃO
PROVÍNCIA, que contou com a colaboração do Ministério Público Estadual, TCM e
Polícia Federal.
Descoberto
o esquema, foi apresentado contra o então Prefeito Marcos Alberto Martins
Torres, Ação de Improbidade Administrativa, na Comarca em que o mesmo foi
afastado do Cargo, decisão essa que chegou a ser confirmada pelo STJ – Superior
Tribunal de Justiça, Denúncia Criminal, em que foi Decretada a Prisão Preventiva
do Prefeito, Secretário de Obras, e Chefe de Gabinete além dos empresários
envolvidos, estando até hoje ainda foragida a Secretaria de Administração e Finanças,
Senhora Antônia Mendes Brandão Rosa, também conhecida como LENI, além de ter
sido apresentada perante a Câmara Municipal de Nova Russas, Denúncia por
Infração Política Administrativa que levou a cassação de seu mandato, cujo
julgamento se deu no último dia 07 de agosto de 2011, o que levou a presente
decisão.
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