quarta-feira, 12 de outubro de 2011

PROLIFERAÇÃO DE PARTIDO CONCEITUA FIDELIDADE POR CONVENIÊNCIA - Jorn. Scarcela Jorge


Procuramos me conceituar sobre os questionamentos que os políticos produzem naturalmente usam costumeiramente para desviar ações próprias do que estar incluído em legislação. Por esta razão escrevemos a conduta desses políticos e seguidamente nos estabelecemos da legislação pertinente para apreciar o emaranhado interpretativo tão apegado em se justificar perante a sociedade. Como não poderia deixar de ser, mais

uma vez, em termos generativos do BRASIL, usam mais um golpe no tão frágil instituto da fidelidade partidária, que somente veio punir vereadores dos municípios interioranos, sempre por conveniência de grupos da politicagem, nunca, acontecidos a deputados que conspiram escancaradamente contra os seus partidos, especialmente parlamentares estaduais do PSDB que dizem: “não ter mais identidade com a legenda”. Por razões óbvias, eles não têm mais com que se envergonhar: Mas, o centro dessa atenção ocorre em conseqüência do apoio incondicional ao governador do Estado. Eis a razão: estão abrigados no fictício “partido do governador” não importando a sigla ou estatuto de um novo partido quem venha servir de adoção. A história política se repete. Muitos desses políticos sempre foram políticos de plantão, servindo todos os governos que passaram nas últimas décadas. Desde o governo Cesar Cals, ao atual. O eleitor que vá às favas, não precisa dele mesmo, o voto é questão de “negociação” entre “cabos eleitorais” genericamente. Depois o eleitor reclama da saúde e da educação, sem razão, pois já foi pago por ocasião do pleito. Esta é a regra para se obter o mandato. Pela extensão de processos formalizados à Justiça Eleitoral que apuram denuncias “por compra de votos” é que nos faz se proclamar. Especialmente no período em que acontece a realização das eleições, a Justiça Eleitoral torna-se evidentemente impotente pela ausência de mecanismos fiscalizadores para conter uma infinidade transgressora do processo eleitoral.  No caso da “troca de camisas” dos partidos, isso é o imperativo da lógica, não precisamos ser futurólogos, que logo mais, ao apagar das luzes do governo, baterão em revoada para novos horizontes em busca de “posições corporativistas”. Vocês verão que serão as mesmas manjadas personalidades políticas que por décadas usam dessa premissa. É só aguardar 2014. Plurais questionamentos se expressa diretamente no ponto vital em qualquer legislação sobre partidos, eleições, e políticos. (está no papel). Por esta razão é que a fidelidade partidária volta a dividir opiniões, com a matreira criação do PSD, legenda de conveniência para o atual Prefeito do Município de São Paulo, eleito pelo DEM, evitar o emparedamento entre o PT e o PSDB paulistas e por extensão no país para se aproximar do governo Dilma Rousseff. Estabelecendo a filosofia dos nossos políticos cearenses, o prefeito de São Paulo, e aliados tem atraído vários TUCANOS, DEMISTAS e “oposicionistas!” inseguros debandarem em busca do remanso no bloco situacionista, num período o Poder as nossas vistas, usam sem cerimônia o poder para “formalizar” e ampliar, como se vê, - a maioria parlamentar obtida nas urnas no último pleito eleitoral. De início “é saber se os adesistas de plantão” têm base legal para contornar o princípio da fidelidade partidária, que seria um dos pressupostos do sistema de representação política. Em tese, sempre arranjam “o jeitinho da política brasileira” que no passado já foi bastante frouxa, quando, entre a contagem dos votos e a posse dos parlamentares, a vontade do eleitorado era transformada em farrapos por força da “capacidade” de atração dos prefeitos e governadores. Teoricamente as normas ficaram mais duras, como deveria ser, até que, ao responder uma consulta, o TSE, admitiu a troca de legenda, sem perda de mandato, para quem fosse participar da fundação de uma nova legenda. De boa fé, o tribunal entendeu que não fazia sentido punir alguém contrariado pelos “rumos ideológicos” e políticos de sua legenda e/ou por sofrer alguma perseguição no partido pelo qual se elegeu. Porém, abriu “brechas” que permite a legislação eleitoral. Esta história nos retorna há quase sete décadas O PSD é ressuscitado e “reencarnado pela segunda vez! – a sigla foi criada por Getúlio Vargas para abrigar correligionários fora do figurino trabalhista do PTB, também idealizado por ele – apenas para atender a exigência da Justiça Eleitoral. Um partido sob encomenda. Mas o que está se pleiteando a coisa se levada à séria, deverá mudar de configuração, em consulta feita por outro partido ao TSE, a ação se sustenta em argumentação bem fundamentada em 2007, quando o STF estabeleceu que os mandatos fossem de propriedade dos partidos, e deixou a regulamentação do veredicto para o TSE, não remeteu um “cheque em branco” para a Justiça Eleitoral. Entende o outro partido suplicante, que políticos podem abandonar um partido para criar outro, mas continuam proibidos de levar a mudança os mandatos. O problema se agrava quando é perceptível que o ressurgimento do PSD, também de outros partidos, visa a servir a projetos pessoais específicos. Dentre. Embora a esperteza dos políticos de cima. Não adianta contemporizar com a realidade. Os efeitos distorcidos por segmentos de políticos no Estado e do País que se aproveitam da impertinência que o tempo lhe propicia, naturalmente será uma questão intempérie e certamente será destruída porvindouro.
Antonio Scarcela Jorge 

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