terça-feira, 13 de setembro de 2011

ORDENAMENTO EQUIVOCADO - Jornalista Scarcela Jorge

NOBRES: Há quem considere indevida “judicialização” da política toda vez, que, acionado o Supremo Tribunal Federal decide conflitos de interpretação de leis de interesses dos partidos. Na verdade, a Corte apenas cumpre o papel de mediar esses choques – como nenhum outro conflito com base na Constituição. Não se trata de intervenção indevida do Judiciário com o Legislativo, alguns interpretam de forma matreira. O intrincado interpretativo da

legislação em outros casos ainda requer vazios em sua formatação estabelece para Corte Eleitoral adotar resoluções que se tornam também, próprias para legislar, seguindo margem a segmentos de seus interesses. Solução seria à reforma política no sentido de estabelecer uma legislação concisa ascendo claros e em outros casos suprimindo dualidades em sua formatação. O que nos vem chamando atenção é um desses questionamentos que certamente virão será os efeitos produzidos em relação ao pleito eleitoral de 2012 que se prevê, até lá nada será resolvido em termos efetivos. Como naturalmente acontecem, alguns vereadores (especificamente tratando às eleições municipais de 2012) conseqüentemente envolverá o preenchimento de vagas na Câmara, abertas pelas licenças concedidas aos titulares, convocados para assumir cargos no Executivo. Isso também acontecerá de maneira uniforme nesta questão entre os entes federalizados, já que a legislação é de magnitude para os mesmos fins. Mesmo que esta questão tenha sendo adjudicada pelo STF e que até hoje o TSE guarda manifestação contrária em todos os seus ajuizamentos anteriores, que obviamente se tornaram ineficazes por ordem constitucional. Repetimos as nossas considerações, solução seria com o advento da reforma política, entretanto se determina em função de uma legislação ruim, defendida apenas por corporações de políticos.  – o problema que não é específico do Poder Judiciário, mas do Congresso em particular e da própria sociedade. Em decisão de 2007, em que se discutia o alcance da fidelidade partidária, o Supremo, com acerto, decidiu que a vaga conquistada nas urnas é do partido, não do político e depois deu novo veredicto abstruso. No posicionamento anterior da Corte, decidia, porque uma das bases da democracia representativa é a estrutura partidária, não o personalismo de um bom orador, ou de um líder carismático populista. Quanto mais representativos e enraizados na sociedade forem os partidos, e menos espaço houver para homens providenciais, “salvadores da pátria”. Mas a legislação continuará a produzir graves distorções, e do mesmo teor, por permitir coligação em eleições proporcionais. Esta é a raiz do mal, pois continuam a levar para as Casas legislativas políticos menos votados que outros eternizados assim a distorção, e ainda fomenta barganhas tenebrosas entre grandes e pequenas legendas em torno de tempo na propaganda gratuita na mídia eletrônica, compra de partidos de aluguel para se “firmarem” aparentemente numa suposta base de sustentação política, (aí entra no nível dos municípios, “evento” que nem sempre deu certo.) Por esta razão esta questão é bem mais grave no que possa imaginar. Os bens da verdade podem firmar da maior transparência aquilo que julgamos dar por demais interpretação a esta controvertida matéria da vigente legislação eleitoral.
Antônio Scarcela Jorge
Incluso: Vereador José Maria de Sousa
Amigo Zémaria
                  Congratulo-me pela sua investidura no cargo eletivo de Vereador, posse ocorrida em sessão na Câmara. Neste evento se estende à sociedade política de nossa terra ao conquistar para nossa representação parlamentar uma personalidade de enorme valor na cultura, (como professor das universidades federais do CE e RN, contribuiu na formação acadêmica de seus alunos que presentemente despontam como figuras de expressão no campo técnico científico e político do país.) Sua ascensão mais uma vez na política, sirva a sociedade os seus serviços no sentido da reversão do quadro político que experimenta o nosso “torrão” bem a modo de sua característica formadora do ser humano; - o caráter que lhe és possuidor, ainda revestida da humildade, ponderação, sobriedade dentre outras que fazem parte de sua personalidade. Por razões de minha saúde, lamentavelmente não pude está presente ao seu ato de posse. Amplio as nossas justas homenagens a todos os seus familiares, amigos e quiçá, os seus “eleitos” na querida terra.  Um abraço SCARCELA    

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