NOBRES: Os nossos comentários não se deixam restringir sobre as evidencias que a sociedade de políticos nos propicia. É deveras relevante associar a todos os acontecimentos que urgem a nossa atenção. Por esta razão, causou espécie, diante da imputação de ensino pelas faculdades particulares genericamente os transtornos apresentado pelo mais recente resultado do exame da OAB causou reboliço entre professores, gestores de
universidades públicas e, sobretudo, diretores e proprietários de escolas particulares de Direito do País. A rotina de sempre, o avassalador índice de reprovação, foi ainda mais acentuada. Conclusão primeira e obvia: os bacharéis em direitos não estão prontos para advocacia, com destaque para os oriundos de unidades privadas de ensino superior. Alguns membros da OAB e professores, ao nosso sentir, de forma inábil, imputaram o péssimo resultado do exame, no que tange aos alunos das faculdades particulares, à má qualidade dos cursos autorizados pelo Ministério da Educação. Não descartamos totalmente a imputação e concordamos, que de fato a uma banalização das escolas de Direito, de sorte, que qualquer escola primária, querendo, abre um curso superior jurídico, com péssimas estruturas de docente, de biblioteca e laboratórios práticos. E, ao final de dez períodos, entrega a sociedade uma turma inteira de novos bacharéis. Contudo estamos certos que, muito mais determinantes para o péssimo resultado das instituições particulares no exame da OAB, é o perfil do aluno que engrossa e superpovoa as escolas privadas (existem ressalvas, claro). Falando de forma genérica e ressalvando as exceções, enquanto, nas escolas públicas, ingressa o aluno que precisou superar uma quantidade “ruidosa” de candidatos concorrentes ás limitadas vagas, nas particulares, estão aqueles que, simplesmente, podem pagar pelo curso. Se nas escolas públicas, estão os alunos mais preparados ou mais esforçados, nas escolas particulares estão aqueles que, não tão preparados ou não tão dedicados quanto os selecionados na escola pública, sabem que tais deficiências podem ser superadas pelo pagamento do boleto bancário. Ainda tem isso: o aluno da escola pública não paga. Isso implica dizer que a instituição não depende da sua aprovação para que ele permaneça na faculdade gerando lucro. A culpa não pode ser imputada, cegamente, às escolas particulares. Ao nos reportamos sobre esses questionamentos e deixando a modéstia de lado, não que implicitamente sejamos modestos, mais um pouco realísticos nessa situação por fornecer um cabedal de conhecimentos também rogados pela experiência adquirida por anos. Estamos num curso superior, em uma escola de ensino a “distancia” (internet) no País. Sinceramente, não tenho que me queixar do curso, nem dos professores e nem de uma estrutura, por sinal, excelente de interação que ostenta essa escola. Os nossos professores são todos possuidores de uma invejável grade curricular. Mas confessamos que, as vezes, nessas interações, “vejo” muito dos meios companheiros ainda sem entender o que estão fazendo a frente do computador. Talvez muitos terminem o curso e não atinjam tal compreensão, por uma razão obvia: eles querem apenas o canudo simbólico e, simplesmente, estão pagando por ele. Bem diferente de nós, que somos vocacionados como tal, entretanto, a nossa condição física faz tornar diferente ao exercício das nossas atividades quando concluir o curso acadêmico. Diante das regras imposta pela natureza, o nosso objetivo é contribuir com a população com a defesa de conhecimentos que certamente iríamos adquirir, por isso, tenho fé em Deus. Imbuídos momentaneamente neste empreendimento, precisamos ser ponderados. Há instituições boas e instituições ruins, independentemente de serem públicas e particulares. Mas, principalmente, há alunos comprometidos e há alunos relapsos. Existem aqueles que envidam esforço para alcançar metas traçadas e há aqueles, que, simplesmente, estão de carona. Na vida. Por isso o curso de Direito, que forma para lidar com os bens alheios (a vida, a liberdade, a saúde, a família e o patrimônio) seja indispensável sua avaliação pela instituição competente, no sentido de não permitir que a sociedade esteja à mercê, indistintamente, destas duas inconfundíveis classes de bacharéis, não é isso o que individualmente ansiamos. Por razões obvias; jamais atribuir total responsabilidade às essas escolas como regra negativista como está sendo disseminada junto à sociedade.
Antônio Scarcela Jorge
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