quinta-feira, 28 de julho de 2011

PGR E A OAB SE DISCREPAM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES - jorn. Scarcela Jorge


NOBRES: A Procuradoria Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil divergem sobre a necessidade do exame de ordem empreendida pelos bacharéis para se inscreverem na instituição. Por um lado a PGR argüiu preceitos constitucionais que dispensariam o exame para o ingresso na advocacia. Por outro os presidentes da Ordem de todas as seccionais nos estados se dizem unânimes na promoção desses exames, estabelecendo

controvérsias num quadro que deveria ser especificamente objetivo por se tratar que uma questão envolvendo o dinamismo dos institutos jurídicos. Neste sentido ainda vem repercutindo amplamente na sociedade o assunto veiculado pela grande imprensa nacional. Dentre esse emaranhado de “desentendimento” entre representantes das instituições envolvidas sobre argüição atinadas a Constituição, onde o STF deverá se proclamar: enquanto não for resolvido pela Corte Suprema, procuramos nos inteirar sobre questionamentos que nos deixam aberto no direcionamento de atos constitucionais.  Consistir em bom alvitre, dar segmento os exames procedidos pela Ordem, sendo o mais racional para projetar o advogado em formalizar os seus conhecimentos na área do Direito: sem essas provas não há condição para se lançar uma proliferação de novos bacharéis em Direito que se estima a melhor alternativa no sentido de conciliar nesta formação acadêmica. Por esta razão reiteramos nossa opinião sobre esse questionamento que foram inicialmente produzidos pelo corporativismo específico vindo desencadear desta forma um achaque em arrogar o ensino pelas faculdades particulares, sendo causa una, os transtornos apresentado pelo mais recente resultado do exame da OAB. A mesma rotina de sempre, o avassalador índice de reprovação, foi ainda mais acentuada. Ao que nos transparece não é bem assim conforme argumentos consubstanciados pelos setores mais integrados a vivência acadêmica. Fazemos essa avaliação para voltamos a reproduzir o conceito formado anteriormente por experimentarmos a “patente” conclusão nessa linha de observação diante das evidencias que se proclamam. Termo que primeira e obvia: os bacharéis em direitos não estão prontos para advocacia, com destaque para os oriundos de unidades privadas de ensino superior. Até mesmo professores, ao nosso sentir, de forma inábil, imputaram o péssimo resultado do exame, no que tange aos alunos das faculdades particulares, à má qualidade dos cursos autorizados pelo Ministério da Educação. Não descartamos totalmente a imputação e concordamos, que de fato a uma banalização das escolas de Direito, de sorte, que qualquer escola primária, querendo, abre um curso superior jurídico, com péssimas estruturas de docente, de biblioteca e laboratórios práticos. E, ao final de dez períodos, entrega a sociedade uma turma inteira de novos bacharéis. Contudo estamos certos que, muito mais determinantes para o péssimo resultado das instituições particulares no exame da OAB, -‘é o perfil do aluno que engrossa e superpovoa as escolas privadas’ - (existem exceções!) Falando de forma comum e ressalvando as restrições, enquanto, nas escolas públicas, ingressa o aluno que precisou superar uma quantidade “ruidosa” de candidatos concorrentes ás limitadas vagas, nas particulares, estão aqueles que, simplesmente, podem pagar pelo curso. Se nas escolas públicas, estão os alunos mais preparados ou mais esforçados, nas escolas particulares estão aqueles que, não tão preparados ou não tão dedicados quanto os selecionados na escola pública, sabem que tais deficiências podem ser superadas pelo pagamento do boleto bancário. Ainda tem isso: o aluno da escola pública não paga. Isso implica dizer que a instituição não depende da sua aprovação para que ele permaneça na faculdade gerando lucro. A culpa não pode ser imputada, cegamente, às escolas particulares. Ao nos reportamos sobre esses questionamentos e deixando a modéstia de lado, não que implicitamente sejamos modestos, mais um pouco realísticos nessa situação por fornecer um cabedal de conhecimentos também rogados pela experiência adquirida por anos. Talvez muitos terminem o curso e não atinjam tal compreensão, por uma razão obvia: eles querem apenas o canudo simbólico e, simplesmente, estão pagando por ele. Há instituições boas e instituições ruins, independentemente de serem públicas e particulares. Mas, principalmente, há alunos comprometidos e há alunos relapsos. Existem aqueles que envidam esforço para alcançar metas traçadas e há aqueles, que, simplesmente, estão de carona. Na vida. Por isso o curso de Direito, que forma para lidar com os bens alheios (a vida, a liberdade, a saúde, a família e o patrimônio) seja indispensável sua avaliação pela OAB, no sentido de não permitir que a sociedade esteja à mercê, indistintamente, destas duas inconfundíveis classes de bacharéis por ter um futuro projetado que certamente nos incluímos. De princípio por achar relevante as ordens da avaliação da instituição.  Por razões obvias; jamais atribuir total responsabilidade às essas escolas como regra negativista como está sendo disseminada junto à sociedade. Questionar sobre a argüição constitucional é deveras relevante a guarda de nossa Carta, porém resguardar o instituto da qualificação na praticidade é imperativo racional para qualquer atividade direcionada e sem prejuízos para nossa sociedade e o que tivemos dito obstinadamente.        
Antônio Scarcela Jorge

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