terça-feira, 21 de junho de 2011

DIREITO ESTATELADO - Jornalista Scarcela jorge

NOBRES: Tem coisas que só acontecem no nosso país, difícil mesmo de acreditar! Um desses acontecimentos foi por ação (mais de uma vez!) do Supremo Tribunal Federal (STF) que leva-nos a ponderar sobre qual significado seria mais perfeito, aplicar ao egrégio colegiado “imparcialidade” ou “abandono ao destino”? Entre essas opções, creio que ao menos cabível seja a imparcialidade. Os ministros do STF têm assumido posições que

trombam frontalmente  com a vontade da maioria da população, que tem assistido incrédula à performance desastrosa daqueles magistrados. Como diria alguém, nunca na história deste país os membros do STF prestaram tantos desserviços à sociedade brasileira. Em decisão unânime, o Supremo liberou a realização dos eventos chamados “macha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis a descriminalização da droga. O voto do “mais velho” da Corte, ministro Celso Melo, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a macha da maconha é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade de discussão democrática do modelo proibicionista do (consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”. Cognominar de movimento social um ajuntamento em apologia ao consumo de um entorpecente, que, seguramente, é a porta de entrada para o mundo das drogas, da violência e da ilicitude, é posicionar a sociedade abandonada ao destino. O ministro chegou ao cúmulo de relacionar a violência como efeito da proibição e não ao uso da droga. Essa interpretação é uma futilidade é um atalho de intenções que nem cabe a um iniciante de Direito. Certamente isso “é ignorância” pura e aplicada e não imparcialidade, como se espera da justiça. Bastaria uma visita a uma clinica de desintoxicação para o magistrado ter seus olhos desvendados diante de uma triste realidade: Aqui no Ceará tem-se uma visão desoladora da parte dos familiares de drogados ao pedir ajuda pelo “Amor de Deus” as clínicas que tratam voluntariamente dessas pessoas, fadadas a morte. E essas pessoas se iniciam ao vício pela malfadada maconha.  Situa-se o STF a tese que qualquer movimento se preceitua a liberdade expressão, como sendo essa, antes, os terríveis efeitos, não do “modelo da proibição”, mas de um vício que prende o infeliz usuário nas garras da dependência. Nossa Corte precisa sair do castelo para visitar a plebe. Estarrece-nos, ainda, o fato de, unanimemente, os senhores e senhoras “pensantes” da justiça atrelar tal manifestação à excelência liberdade de expressão, formatada do bojo constitucional, que foi cognominada de Constituição Cidadã. Sabemos ser maior o conceito de cidadania, quando as leis são mais implementadas na razão do direito e também do dever. Nesta linhagem de entendimento e sem um leque interpretativo, sabemos que somos livres, e neste contexto, é excelentemente correto. A Constituição Federal nos ampara nesses direito, mas fazer apologia a um produto cujas aziagas conseqüências são bem conhecidas não se enquadra no direito à livre expressão de pensamento, mas da propaganda legalizada do que é imoral e ilegal. Mesmo um dos ministros tenha recomendado para que todos os segmentos não façam uso da premissa junto às crianças e os adolescentes: como impedir que os noticiosos venham divulgar “movimentos dessa espécie” atingindo todos os segmentos da população pela sua larga penetração nos meios de comunicação, qual a população está naturalmente atenta como principal elemento formador de opinião pública. Não será mais uma contradição empreendida pela Corte? A guisa de tudo isso, chegamos a triste conclusão que nossa justiça não é cega, ela está sem visão. Porque não levar tal tema ao escrutínio dos diretamente afetados pela “macha” – a sociedade indefesa? Não me recordo de a população ter passado às mãos daqueles “notáveis” uma procuração em branco para que deliberem a revelia da vontade do povo, sob temas que ferem à ética e a moral de todos. E é isto que temos visto recentemente. Resta-nos por fim, apelar à segmentos de nossa sociedade alojadas as entidades de representação, as igrejas e especialmente a imprensa para que ecoem as vozes de indignação dos brasileiros que não desejam ver seus entes sugados pelas drogas. E que o povo grite, pois, até que se prove o contrário, por enquanto a justiça é cega, mas não é surda, ainda. “Meu Deus!” diante de determinadas ações tomadas por membros da nossa Corte Suprema da Nação é que nos deixam aterrorizados, por conseguinte “questiona coisa” até então fora de propósitos, à justiça em deixar a “decifre” em certos casos, que circunstancialmente promove implicitamente o enfraquecimento do estado de direito democrático perante a sociedade brasileira.   
                        Antônio Scarcela Jorge

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