sexta-feira, 15 de abril de 2011

DE OLHO NO FUTURO.

 
Muitas são as indagações, no que se refere à REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DE LIMINAR, concedida ontem pelo Desembargador Presidente José Arisio Lopes, entenda a questão:

Histórico:
Em 2008 com a operação anti-desmonte, desenvolvida pelo Ministério Público do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, TCM, descobriu-se a atuação de uma quadrilha, com o objetivo de desviar recursos públicos, através de licitações fraudulentas, com a utilização de empresas de fachada.
Com as investigações, que contou com a POLÍCIA e RECEITA FEDERAL e CGU – Controladoria Geral da União, veio à tona os fatos, pela chamada “OPERAÇÃO PROVÍNCIA”, comprovando-se que a quadrilha atuava em vários Municípios, tendo realizado uma movimentação superior a 30 milhões de reais, sendo o caso mais grave o de NOVA RUSSAS, onde o próprio Prefeito era quem se encontrava a frente dos desvios.
Descobriu-se que em Nova Russas, foram desviados de Janeiro a Março de 2009, a importância de R$ 2.618.000,00 (dois milhões seiscentos e dezoito mil reais), através de licitações fraudulentas, realizadas pela quadrilha comandada pelo Senhor Raimundo Moraes Filho, conhecido como Moraeszinho, utilizando as empresas de fachada FALCON, PRATIKA e DARUMA, tendo sido a atuação da quadrilha facilitada pela nomeação irregular da Comissão de Licitação da Prefeitura feita pelo Prefeito Municipal, com a designação de pessoas para compor que não eram do quadro de servidores do Município e não possuíam habilitação para tanto.
Todos os órgãos competentes envolvidos abriram os respectivos processos visando responsabilizar os quadrilheiros, o TCM, Tomadas de Contas Especial, referente à parte Administrativa e referente a parte de Engenharia Processo responsabilizando o Prefeito e mais 13 Agentes Públicos. A Câmara Municipal, acatou denúncia por dois terços de seus vereadores e constituiu Comissão Processante instaurando o devido processo que foi suspenso no dia da sessão de julgamento em razão de um PSL – Pedido de Suspensão de Liminar, deferido pelo então Presidente do Tribunal de Justiça as vésperas do dia de Natal.
O Ministério Público Estadual, ajuizou Ação de Civil de Improbidade Administrativa na Comarca de Nova Russas, Processo de Nº 5422-54.2010.8.06.0133/0, em que apontou como réus o Prefeito Municipal e mais 16 pessoas entre físicas e jurídicas, incluindo nessas, sua esposa, filho, filha, sobrinho, cunhado, sócios e secretários municipais, em que foi solicitado e deferido o bloqueio de bens, afastamento dos cargos públicos que ocupavam, tendo sido deferido pelo Juiz da Comarca e através de PSL – Pedido de Suspensão de Liminar, ajuizado pelo Prefeito, suspenso pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Desembargador Ernani Barreira.
Ontem, dia 14-04-2011, atendendo o apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO, em Agravo Regimental, o Presidente do Tribunal de Justiça REVOGOU, decisão do Presidente anterior e cassou a LIMINAR, tendo a Câmara de Nova Russas, marcado para o dia 15 de abril às 12:00 horas a posse do Vice – Prefeito, Senhor Paulo César Evangelista.
O QUE PODERÁ VIR DE IMEDIATO?
O Prefeito, poderá recorrer da decisão, entretanto, o seu caminho será mais difícil, uma vez que não existe previsão legal para tanto, mas tão somente jurisprudencial, dependendo bastante, do entendimento do então Presidente do Tribunal a qual será apresentado o recurso. Pois no caso concreto, existe previsão legal, através de um novo PSL – Pedido de Suspensão de Liminar, que poderá ser ajuizado apenas pelas pessoas jurídicas de Direito Público, junto ao Superior Tribunal de Justiça, cujo Presidente é o Ministro Ari Pardengler ou junto ao STJ – Supremo Tribunal de Justiça, cujo Presidente é o Ministro César Peluzio, no caso a Câmara Municipal ou a Prefeitura, instituições as quais o Prefeito Municipal afastado, não possui mais nenhuma ingerência, não impedindo entretanto, que o mesmo apresente em seu nome, porém, com remotas possibilidades de sucesso.
Por outro lado, poderá ainda aguardar o julgamento por parte do novo Juiz da Comarca, do processo, cujas possibilidades são ainda mais remotas, devido ao elevado número de réus. Sem contar o ajuizamento da Ação Criminal, com seu pedido de prisão pelo Ministério Público.
Desta forma, nos parece que momentaneamente, as possibilidades de retorno são bastante difíceis.

Um comentário:

  1. O Marquin tá disposto a lamber a rapadura até o fim. Já foi Protocolado e Distribuido o SLS( Suspensão de Liminar e de Sentença)encaminhado poor ele no STJ. Só que ele pegou como relator o Presidente do STJ .Aí é pedreira.
    PROCESSO : SLS 1382 UF: CE REGISTRO: 2011/0082222-6
    NÚMERO ÚNICO : 0082222-53-2011.3.00.0000

    SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA VOLUMES: 1 APENSOS: 0
    AUTUAÇÃO : 15/04/2011
    REQUERENTE : MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES
    REQUERIDO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
    RELATOR(A) : Min. PRESIDENTE DO STJ -
    ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa
    LOCALIZAÇÃO : Entrada em PRESIDÊNCIA em 15/04/2011
    TIPO : Processo Eletrônico

    * NÚMEROS DE ORIGEM
    * PARTES E ADVOGADOS
    * PETIÇÕES
    * FASES
    * DECISÕES

    NÚMEROS DE ORIGEM
    1018016820108060000
    41682010
    54225420108060133

    PARTES E ADVOGADOS
    REQUERENTE : MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES
    ADVOGADO : CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - CE011677
    REQUERIDO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
    INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

    PETIÇÕES
    Petição Nº. - Tipo - Peticionário - Protocolo - Processamento
    109368/2011 - PETDOC - P/ MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES - 15/04/2011 - 15/04/2011

    FASES
    15/04/2011 - 18:03 - CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE

    15/04/2011 - 18:00 - PROCESSO REGISTRADO EM 15/04/2011

    15/04/2011 - 16:47 - PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO

    15/04/2011 - 16:47 - PETIÇÃO Nº 109368/2011 (PETIÇÃO COM DOCUMENTOS) JUNTADA

    15/04/2011 - 16:46 - PROCESSO RECEBIDO NO NUPRE

    15/04/2011 - 16:18 - PETIÇÃO Nº 109368/2011 PETDOC - PETIÇÃO COM DOCUMENTOS PROTOCOLADA EM 15/04/2011.

    15/04/2011 - 15:23 - PROCESSO REMETIDO AO NUPRE TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS

    15/04/2011 - 14:45 - PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2011.

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