Há quem considere imérita a “judicialização” da política toda vez, que, acionado o Supremo Tribunal Federal – STF para decidir conflitos de interpretação das leis, notadamente às de interesses dos partidos. Na verdade, a Corte apenas cumpre o papel de mediar esses choques – como quaisquer outros conflitos com base na Constituição. Não se trata de intervenção indevida do Judiciário com o
Legislativo, como alguns interpretam de silueta matreira e sutilmente se posiciona como manda o “patrão” transformando em “papagaio” da suposta razão. Do modo interpretativo a gosto do “jeitinho brasileiro” Envolve o preenchimento de vagas nas Casas legislativas abertas pelas licenças concedidas aos titulares, convocados para assumir cargos no Executivo. Embora exista manifestação do STF (por ação monocrática validando esse conceito de maneira provisória) proclamando essas vagas os partidos e não as coligações que disputaram o último pleito. Entretanto as Mesas Diretoras do Poder legislativo entenderam o contrário, e estão empossando os suplentes na ordem das coligações, o que nos faz sentir o desleixo com o imperativo da lei, assim consagrada pela a suprema corte, que originava ações punitivas para quem fosse sobrepor suas determinações. No nosso modesto entendimento nos faz rogar a impotência do judiciário diante de tais fatos no sentido de substabelecer. Desta forma encontramos um arquétipo em algumas Assembléias Legislativas preferem desconhecer desse preceito consultivo as leis retomando a legislação eleitoral que ora ditada as normas inerentes e sem efeitos interpretativos do STF, ainda estão empossando os suplentes quando titulares se licenciam. É plural o entendimento desses agenciadores, aproveitam do ensejo e acionam seus representantes para ir “o rádio” ‘anunciando com dissertações manjadas se posicionando apenas falar o que foi mandado’. Atento as minúcias da aparente questão, trata-se de dizer se o assento será ocupado pelo suplente mais votado na coligação, independentemente do partido, e outros se posicionam por aquele da mesma legenda do vitorioso, de acordo com as conveniências emanadas aos interesses do agenciador corporativista. Entretanto a manifestação do STF foi bem explicitada, porém o caso é exemplar de uma legislação ruim defendida apenas por grupos políticos. A questão não é espécie do Poder Judiciário, e sim, do Congresso em particular e da própria sociedade. Em decisão de 2007, em que se discutia o alcance da fidelidade partidária, o Supremo, com acerto, decidiu que a vaga conquistada nas urnas é do partido; não do político. Foi o veredicto correto, porque uma das bases da democracia representativa é a estrutura partidária, não o personalismo de um bom orador, ou de um líder carismático populista. Quanto mais representativos e enraizados na sociedade forem os partidos, e menos espaço houver para homens providenciais, “salvadores da pátria” e do município, melhor para a verdadeira democracia que não vimos atingir em sua plenitude é por falta de homens que não conseguem honrar seus compromissos com o eleitorado. Ainda se completa a temática deste comentário, expressamos a clareza de entendimento por parte do Supremo, em função das eleições proporcionais – Casas legislativas, com exceção do Senado, - proclamados e empossados os vitoriosos, e concedida às primeiras licenças, começaram a ser encaminhados ao Supremo pedidos de liminares para conceder a vaga do titular licenciado ao suplente de seu partido. Coerentes com aquela jurisprudência, ministros do STF têm determinado a posse destes suplentes. Mas como a legislação eleitoral é de baixa qualidade, a prática das liminares concedidas pelo Supremo, também gera distorções. Como nem sempre o segundo mais votado pela legenda do titular da vaga é o líder na votação entre os suplentes, há casos em que candidatos como menos voto conseguem a vaga. O Congresso pretende desatar o nó com uma emenda constitucional, para fazer ordem dos suplentes dentro da coligação. Pode até contornar este obstáculo, mas a legislação continuará a produzir graves distorções, e do mesmo teor, por permitir coligação em eleições proporcionais. Esta é a raiz do mal, pois continuam a levar para as Casas legislativas políticos menos votados que outros perpetuam a distorção, e ainda fomenta barganhas tenebrosas entre grandes e pequenas legendas em torno de tempo na propaganda gratuita na mídia eletrônica, compra de partidos de aluguel para se “firmarem” aparentemente numa suposta base de sustentação política, (aí entra no plano dos municípios, “fato” que nem sempre deu certo.) Por esta razão esta questão é bem mais assisado no que possa imaginar. Os bens da verdade podem firmar da maior transparência aquilo que julgamos dar por demais interpretação no texto eleitoral e ainda tomando por base nas ações proclamadas no STF. Como solução para essas intrincadas questões é por em pauta a reforma política, que caminha a “passo largo” que bom seria, adotar somente os mais altos interesses da nação, poderíamos evoluir o conceito político que a sociedade tanto sonha.
Antônio Scarcela Jorge
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