sábado, 26 de março de 2011

LEI DA FICHA LIMPA ENODOOU


Nobres: Quem acreditava outro resultado do STF, frustrou-se. O Projeto Ficha Limpa, emanado do povo, não foi aprovado por seis votos a cinco. Os políticos que se enquadrariam riem das nossas caras e assumirão seus cargos, só que agora redimidos e resguardados pelas bênçãos da Justiça, que surpreende a tudo e a todos com decisões intempestivas na preservação da ética que a sociedade tanto esperava. Em decorrência da “apertada votação” do pleno do STF implica em questionamentos, porém, sem fazer deduções, quem esperava outro resultado? Dizem que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Então observemos, Mas

questionar ainda são direitos inalienáveis que nos assistem! Ainda somos presumidamente livres até para indignar-se, e esses nossos direitos estão também assegurados na Constituição Federal. E, diante de algumas decisões que por vezes são tão incoerentes e, em desarmonia com os anseios do povo, que nos achamos respaldada para contestá-las, reprová-las sem receios. (Não nos faz surpresa nenhuma pelo simples fato de que no nosso Estado têm ocorrido decisões inconsistentes por parte da justiça, que em certas ocasiões torna-se difícil de acreditar!) Diante do presente “questionamento” (A Lei da Ficha Limpa) a Justiça pautou fundamentada, pelo qual se regeram para assim definir a inconstitucionalidade do projeto são válidos. Quantos outros fundamentos constitucionais são simplesmente ignorados e não se obriga a sua rígida observância? Inúmeros, por exemplo, todos têm direito a saúde, educação, moradia, salário digno etc. não é o que se constata! Seriam menos relevantes? Atentem bem: a decisão ainda assim não foi por unanimidade. A consciência de apenas um decidiu pela nação. É justo? Ao nosso vê, evidencia a precariedade da decisão. Ademais, já em 2012 todos os enquadrados poderão interpor recursos invocando também preceitos constitucionais. (Inocência presumida – Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’). Caberão assim intercessões de recursos, indefinidamente. Enquanto isso poderá concorrer e assumir livremente. A nosso precário entender, mais uma problemática vergonhosa e que não se define enquanto protelada intencionalmente em prejuízo da dignidade da sociedade brasileira – que participou ativamente de uma proposta de iniciativa popular (mais de um milhão e trezentas assinaturas protocoladas no legislativo) se transformou na  maior vítima- e da seriedade política deste país.
                            Antônio Scarcela Jorge

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