sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A QUESTÃO DOS SUPLENTES - Jornalista Scarcela Jorge


NOBRES: Há quem considere indevida “judicialização” da política toda vez, que, acionado o Supremo Tribunal Federal decide conflitos de interpretação de leis de interesses dos partidos. Na verdade, a Corte apenas cumpre o papel de mediar esses choques – como quaisquer outros conflitos-, com base na Constituição. Não se trata de intervenção indevida do Judiciário com o Legislativo, como alguns interpretam de forma matreira e alguns que nada entendem do assunto e se posicionam como manda o “patrão” transformando em papagaio de suposta razão. As mais novas destas envolve o preenchimento de vagas no Congresso 
abertas pelas licenças concedidas aos titulares, convocados para assumir cargos no Executivo. Não temos que se apressar a vez das Câmaras Municipais ainda não chegou: ir ao rádio com dissertações manjadas se posicionando apenas falar o que foi mandado. Portanto no plano mais elevado, trata-se de saber se o assento será ocupado pelo suplente mais votado na coligação, independentemente do partido, ou por aquele da mesma legenda do vitorioso. O caso é exemplar de uma legislação ruim, defendida apenas por corporações de políticos.  – o problema que não é específico do Poder Judiciário, mas do Congresso em particular e da própria sociedade. Em decisão de 2007, em que se discutia o alcance da fidelidade partidária, o Supremo, com acerto, decidiu que a vaga conquistada nas urnas é do partido., não do político. Foi o veredicto correto, porque uma das bases da democracia representativa é a estrutura partidária, não o personalismo de um bom orador, ou de um líder carismático populista. Quanto mais representativos e enraizados na sociedade forem os partidos, e menos espaço houver para homens providenciais, “salvadores da pátria” e do município, melhor para a verdadeira democracia que não vimos atingir em sua plenitude é por falta de homens que não conseguem honrar “a próprias calças”. Ainda se completa a temática deste comentário, expressamos a clareza de entendimento por parte do Supremo, em função das eleições proporcionais – Casas legislativas, com exceção do Senado, - proclamados e empossados os vitoriosos, e concedida às primeiras licenças, começaram a ser encaminhados ao Supremo pedidos de liminares para conceder a vaga do titular licenciado ao suplente de seu partido. Coerentes com aquela jurisprudência, ministros do STF têm determinado a posse destes suplentes. Mas como a legislação eleitoral é de baixa qualidade, a prática das liminares concedidas pelo Supremo, também gera distorções. Como nem sempre o segundo mais votado pela legenda do titular da vaga é o líder na votação entre os suplentes, há casos em que candidatos como menos voto conseguem a vaga. O Congresso pretende desatar o nó com uma emenda constitucional, para fazer ordem dos suplentes dentro da coligação. Pode até contornar este obstáculo, mas a legislação continuará a produzir graves distorções, e do mesmo teor, por permitir coligação em eleições proporcionais. Esta é a raiz do mal, pois continuam a levar para o Congresso políticos menos votados que outros, perpetua, assim, a distorção, e ainda fomenta barganhas tenebrosas entre grandes e pequenas legendas em torno de tempo na propaganda gratuita na mídia eletrônica, compra de partidos de aluguel para se “firmarem” aparentemente numa suposta base de sustentação política, (aí entra no plano dos municípios, “coisa” que nem sempre deu certo.) Por esta razão esta questão é bem mais grave no que possa imaginar. Os bens da verdade podem firmar da maior transparência aquilo que julgamos dar por demais interpretação a esta controvertida matéria da legislação eleitoral e ainda tomando por base nas ações proclamadas no STF é que nos instamos.
                            Antônio Scarcela Jorge

Um comentário:

  1. Olá Scarcela, gostei dessa matéria. Eu, particularmemte, tenho uma opinião. Não concordo que o mandato seja do partido, isso torna o político refém dos donos de partidos que negociam o apoio aos executivos em troca participação no governo. Mesmo correndo o risco da prática de infedelidade partidária, ainda acho que o mandato é de quem o conquistou nas urnas. (Francisco Antonio)

    ResponderExcluir