terça-feira, 18 de janeiro de 2011

LIMINAR DEVOLVE O MANDATO DO VEREADOR CHICO MARTINS

          Não entro no mérito da decisão por não ser especialista na área nem tampouco Vereador. Como denunciante nada posso reclamar visto que o Senhor Juiz ateve-se a aspectos técnicos em sua decisão.
          Portanto, para que façam seu próprio julgamento, posto abaixo, na íntegra, liminar do Dr. Daniel Carvalho Carneiro.


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Um comentário:

  1. VENHO PARABENIZÁ-LO POIS ADMIRO SUA POSTURA DIANTE DO FATO. AFINAL COOMPREENDO QUE O JUIZ APLICA A LEI, E ASSIM DEVE-SE COMPRI-LA. ISSO NÃO QUER DIZER QUE SEJA JUSTA. OU HÁ QUEM PENSE QUE NÃO EXISTE LEI INJUSTA! QUÉ APOSTAR?
    VOCÊ ACHA QUE É JUSTO OS PARLAMENTARES TER AUTONOMIA PARA DECIDIREM SEUS PRÓPRIOS SALÁRIOS?

    NOVA BETANIA (DE OLHO!)

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