Como tenho dito em outras oportunidades, não sou jurista mas não abro mão do meu direito de raciocinar. Ademais, tenho acompanhado de perto toda esta contenda jurídica, o que me proporciona um melhor entendimento dos fatos. Qualquer cidadão de conhecimentos medianos pode entender que, em se tratando de matéria do Direito Civil, por que então não levar em conta o Art. 184 do Código de Processo Civil? E a decisão do Presidente do Tribunal não supendeu a liminar do Sr. Juiz? Faço estes questionamentos, principalmente, em virtude da participação do defensor jurídico do Prefeito que, segundo fui informado, tratou com deboche e falta de respeito os adversários do seu constituinte e toda a população do município, em emissora de rádio local. O que esperar de quem, mesmo estando exercendo sua profissão, se propõe a defender um bandido deste nível? |
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