terça-feira, 28 de dezembro de 2010

OS 3 POD"e"RES DO ESTADO DO CEARÁ

          Montesquieu ao idealizar a tripartição dos poderes há mais de dois séculos jamais imaginou que seus princípios básicos, independência e harmonia, seriam substituidos por Submissão e Conluio. Muito menos que ao final do Século XX surgisse um Inglês chamado Tim Berners-Lee e sua fantástica invenção chamada Internet.
        O povo brasileiro - especialmente os políticos - parece que não se deu conta desta realidade e é este o assunto que enfoco neste texto.

OS FATOS

          Ao final do Plantão Judiciário do dia 24 de dezembro, por volta das quatro horas da tarde, o Sr. Desembargador Jucid Peixoto do Amaral negou recurso impetrado pela Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas-CE que visava impedir a realização de sessão para julgar o pedido de cassação do Prefeito Municipal, presidida pelo Vice-Presidente da Casa, Vereador Chiquinho Diôgo. Estranhamente, após o início da referida sessão, a Presidenta da Casa e seu advogado surgem com um Fax em mãos, que diziam ser uma liminar, tentando impedir à força a continuação do julgamento, chegando até a desligar o som dos microfones.
          Após intensa discussão, o Delegado de Polícia que se encontrava acompanhado de outros policiais usa a Tribuna e anuncia que a sessão estaria suspensa até ulterior deliberação sua, o que levou o Presidente da Sessão a encerrá-la às nove horas da manhã, conforme correspondente Ata.
          Isto posto, faço os seguintes questionamentos: Como pode haver tempo hábil entre a decisão do Dr. Jucid, por volta das quatro horas da tarde, e o pedido e consequente atendimento de suspensão desta decisão pelo Presidente do Tribunal Dr. Ernani Barreira Porto, visto que o Plantão se encerraria às cinco horas do mesmo dia? De quem teria partido a ordem superior que o Delegado dizia atender? Por que pessoas ligadas a Segurança, portanto do Poder Executivo se envolveriam nesta caso? É oportuno lembrar que o mesmo se negara, segundo ele próprio, a atender determinação do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Deputado Domingos Filho, no sentido de paralisar dita sessão.
          Coincidência ou não, o fato é que até o momento em que escrevo esta matéria o sítio do Tribunal de Justiça não foi atualizado. Informações recebidas dão conta de que o motivo foi o impasse criado, uma vez que, como já dito, não haveria tempo hábil para que referida decisão, datada do dia 24 de dezembro, estivesse à disposição da Presidenta na manhã do dia 25. Há ainda a informação que, em virtude desta "trapalhada" o Presidente do Tribunal foi aconselhado a tirar férias para fugir do foco dos acontecimentos.
          Diante do exposto fica a pergunta: A quem recorrer, se o três poderes, como fica evidenciado, estão envolvidos neste lamenável escândalo?





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