"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Ruy Barbosa, Senado Federal, RJ).
O texto acima nunca foi tão atual em nosso município. Conforme ata divulgada nesta data, a sessão de julgamento do pedido de cassação do Prefeito Municipal foi abruptamente interrompida por força policial, na pessoa do Delegado Regional de Crateús Dr. Ricardo de Castro Salvodi, levando o Vereador que presidia a sessão, Francisco José de Sousa Diôgo a encerrá-la por absoluta falta de condições de desempenhar seu papel, dentro do que determinavam decisões judiciais.
Faz-se necessário ressaltar que o Sr. Delegado, após receber ligação telefônica do Presidente da Assebleia Legislativa do Estado do Ceará e Vice-Governador eleito, Dep. Domingos Filho, recusou-se a receber determinações suas, alegando que só receberia ordens de seus superiores hierárquicos. Ato contínuo o mesmo alegando ter recebido tal determinação, subiu à Tribuna da Câmara e comunicou que a sessão estaria interrompida até nova decisão a posteriori.
É de se lamentar que mais uma vez o Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Ernani Barreira, cuja biografia envergonha o Poder Judiciário, venha a tomar medida tão esdrúxula após decisão em contrário do Desembargado de Plantão daquele Tribunal, Dr. Jucid Peixoto do Amaral.
Outro fato lamentável é a participação do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado interferindo pessoalmente neste caso, inclusive pressionando o Sr. Delegado em telefonema, como já citei.
Pelo que se depreende do acima citado, a nível de Estado, não podemos contar com qualquer dos poderes da república visto que o chefe do Executivo também tem sido totalmente omisso aos reclames da população que não aceita nem suporta mais tantos desmandos e corrupção por parte da Administração local.
Por Areton
A ARROGÂNCIA EM PESSOA
PRESIDENTA DESLIGANDO O SOM
DELEGADO DIRIGINDO-SE À TRIBUNA
DELEGADO USANDO A TRIBUNA
IMPASSE ENTRE ADVOGADOS
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Ainda não ficou claro pra mim qual o embasamento que o nobre policial utilizou pra intervir na Câmara Municipal. Todo ato administrativo exige fundamentação. Existe uma nova decisão judicial que impedia a realização da sessão, é isso? A Câmara Municipal foi intimada da mesma e negou-se a cumprir, daí a intervenção de força policial? Do contrário, se a última decisão garantia a realização da sessão, deveriam ter continuado! Cadê a assessoria jurídica da Câmara?!
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