É óbvio que o título deste artigo pretende tão somente dar relevo ao assunto. Do ponto de vista prático até podemos atribuir tal denominação visto que hoje aquela Casa abriga nada menos de três Comissões Processantes além do Poder Legislativo.
Amparadas por um Decreto-Lei (201/67) que sobreviveu à Constituição de 1988 as Comissões Processantes, assim como as Comissões Parlamentares de Inquéritos-CPIs têm autonomia e poderes para funcionar independentemente do legislativo e dos demais poderes da república.
No caso específico de Nova Russas, estão em funcionamento três Comissões Processantes que apuram denúncias contra o chefe do executivo, além de dois membros do legislativo. Inobstante a previsão legal contida no Decreto em lide, há ainda recomendações expressas em liminar concedida à Presidente da Casa de não criar qualquer óbice aos trabalhos das Comissões sob pena de retornar à condição de impedida.
Face ao exposto podemos afirmar que a sede do Legislativo hoje tem sob seu teto quatro presidentes sendo três com poderes e atribuições específicas e uma por decisão liminar.
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