quarta-feira, 3 de novembro de 2010

EDITAIS - Câmara Municipal de Nova Russas

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÂO

O Presidente da Comissão Processante, constituída pela Câmara Municipal de Nova Russas, instalada através da Portaria Nº 44/2010, publicada no DOE de 17-09-2010, para conduzir Processo de Cassação de Mandato Eletivo Nº 01.09.09.2010, que tem como Denunciante: Antônio Mauricio Melo e Denunciada: Vereadora Karla Ladyanae Loiola Ferreira, por Infração Política Administrativa tipificada nos incisos I e III do art. 7º do DL 201/67, Vereador Francisco Adalberto Tavares Filho, no uso de suas atribuições legais, considerando certidão lavrada pela escrivã do feito, dando conta do decurso de prazo, bem como das frustradas tentativas de se notificar a DENUNCIADA, uma vez que a mesma estar se ocultando para não receber intimações, notificações e correspondências oriundas da Comissão Processante, VEM, através do presente EDITAL, NOTIFICAR a DENUNCIADA, Karla Ladyanae Loiola Ferreira, para no prazo de cinco (05) dias, à contar da presente publicação: I – Providenciar a substituição das testemunhas que não foram localizadas, a saber: José Adalberto Feitosa e Luis Augusto Pinheiro; II – A substituição ou desistência em razão de impedimento legal e por enfermidade das testemunhas Luis Teixeira de Freitas e Marcelo Cordeiro Castro; III – O que entender necessário com relação as Testemunhas Edsom Teixeira e Sebastião Rodrigues Mano, uma vez que, devidamente intimados não compareceram a audiência designada; IV – Para se quiser, comparecer a audiência designada para o dia 17-11-2010, às 19:30 horas. Razão pela qual, faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que deverá ser veiculado em jornal de circulação no Estado, no DOE, nos meios de comunicação utilizados no Município, e afixado no flanelógrafo da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Nova Russas, 03 de Novembro de 2010.


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Vereador - Francisco Adalberto Tavares Filho
                  Presidente da Comissão Processante.    











ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÂO 


O Presidente da Comissão Processante, constituída pela Câmara Municipal de Nova Russas, instalada através da Portaria Nº 44/2010, publicada no DOE de 17-09-2010, para conduzir Processo de Cassação de Mandato Eletivo Nº 01.09.09.2010, que tem como Denunciante: Antônio Mauricio Melo e Denunciada: Vereadora Karla Ladyanae Loiola Ferreira, por Infração Política Administrativa tipificada nos incisos I e III do art. 7º do DL 201/67, Vereador Francisco Adalberto Tavares Filho, no uso de suas atribuições legais, considerando certidão lavrada pela escrivã do feito, dando conta do decurso de prazo, bem como das frustradas tentativas de se notificar, intimar a testemunha detentora de prerrogativa em função do cargo, em razão da mesma estar se ocultando, VEM, através do presente EDITAL, NOTIFICAR a testemunha Marcos Alberto Martins Torres, Prefeito do Município de Nova Russas, para no prazo de cinco (05) dias, escolher e informar, a Comissão Processante, data, hora e local institucional, na Cidade de Nova Russas, para ser ouvido como testemunha da denunciada, nos próximos trinta (30) dias, à contar da presente publicação, devendo a informação ser endereçada em petição dirigida ao Presidente da presente CP, do processo à epígrafe, destinada à Câmara Municipal de Nova Russas, com endereço à Rua Manoel Peixoto, Nº 170, Centro – Nova Russas – Ceará. Razão pela qual, faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que deverá ser veiculado em jornal de circulação no Estado, no DOE, nos meios de comunicação utilizados no Município, e afixado no flanelógrafo da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Nova Russas, 03 de Novembro de 2010. 

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Francisco Adalberto Tavares Filho
         Vereador Presidente da Comissão Processante.



 




CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 

O Presidente da Comissão Processante, constituída pela Câmara Municipal de Nova Russas, instalada através da Portaria Nº 45/2010, publicada no DOE de 17-09-2010, para conduzir Processo de Cassação de Mandato Eletivo Nº 02.10.09.2010, que tem como Denunciante: Antônio Mauricio Melo e Denunciado: O Prefeito do Município de Nova Russas, Senhor Marcos Alberto Martins Torres, por Infração Política Administrativa tipificada no inciso VII do art. 4º do DL 201/67, Vereador Carlos Sérgio de Brito, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Denunciado de forma deliberada vem ocultando-se para não receber as notificações, intimações e demais correspondências da Comissão Processante, VEM, através do presente EDITAL, INTIMAR E NOTIFICAR o Denunciado Senhor Marcos Alberto Martins Torres, para no prazo de 05 dias à contar da presente publicação, adotar as providências que julgar necessárias na INTIMAÇÃO: I – Da juntada da Informação inicial nº 7516/2010, referente à Inspeção feita pelo TCM, no período de 22 a 24 de Março do corrente ano, que se transformou na Tomada de Contas Especial de Nº 21.870/2010, requerida pelo Relator e deferida pelo Presidente da CP; II – Cópias das defesas subscritas pelo Doutor Marcelo Cordeiro de Castro, na TCE nº 21.870/2010, junto ao TCM, como patrono do denunciado, dos membros da comissão de licitação e de todos os responsabilizados pelo Tribunal de Contas, excetuando-se tão somente o Senhor Secretário de Saúde a época; III – Da resposta através do Ofício 844/2010, do Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Zona Judiciária respondendo pela Comarca de Nova Russas, em que remete cópia da inicial da Ação de Busca e Apreensão nº 293-23.2010.8.06.01330/0 e farta documentação; IV – Da desistência pelo relator e deferimento pelo presidente da CP, da oitiva da testemunha Antônia Mendes Brandão Rosa e V – Da exclusão do rol de testemunhas do Senhor Marcelo Cordeiro de Castro, por solicitação do próprio e em razão da não apresentação de substituto pelo denunciado, embora, devidamente intimado, para tanto e na NOTIFICAÇÃO: I – Para apresentar no prazo de 05 dias, substitutos para as testemunhas não localizadas no caso, Senhores José Adalberto Feitosa e Sávio Cavalcante da Ponte, ou o que entender necessário, sob pena de se prosseguir nos demais termos do processo; II – Para se fazer presente, se quiser na audiência fixada para o DIA 18-11-2010, às 19:30 horas com o objetivo de se prosseguir na instrução com a prova testemunhal. Razão pela qual, faz publicar o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO que deverá ser veiculado em jornal de circulação no Estado, no DOE, nos meios de comunicação utilizados no Município, e afixado no flanelógrafo da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Nova Russas, 03 de Novembro de 2010.


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Vereador Carlos Sérgio de Brito
 Presidente da Comissão Processante.






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