quinta-feira, 11 de novembro de 2010

BOMBA - Descoberta armação da Vereadora karla Loiola

          Com o fito de tornar o processo nulo de direito, a Vereadora Karla Loiola apresentou defesa prévia com falhas, propositadamente. Segundo a assessoria da Comissão Processante além de não conter a assinatura do seu patrono foi encontrado irregularidade na entrega do documento que foi recebido por funcionária não habilitada, porquanto existe uma funcionária nomeada pela Comissão para o mister.
          A falsificação foi confirmada após constatar que na documentação entregue à Comissão havia divergência da mesma entregue à Justiça, após exame junto ao Tribunal.
          Pelo que se depreende a falsificação visava a arguição de nulidade do processo após sua conclusão em virtude das falhas, como já disse, cometidas propositadamente. O Edital abaixo tem por objetivo desfazer a trama, sem prejuizo das sanções que responderão pelo engodo.


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

O Presidente da Comissão Processante, constituída pela Câmara Municipal de Nova Russas, instalada através da Portaria Nº 44/2010, publicada no DOE de 17-09-2010, para conduzir Processo de Cassação de Mandato Eletivo Nº 01.09.09.2010, que tem como Denunciante: Antônio Mauricio Melo e Denunciada: Vereadora Karla Ladyanae Loiola Ferreira, por Infração Política Administrativa tipificada nos incisos I e III do art. 7º do DL 201/67, Vereador Francisco Adalberto Tavares Filho, no uso de suas atribuições legais, VEM fazer publicar o presente EDITAL, com o objetivo de INTIMAR E NOTIFICAR o advogado DIRCEU COSTA LIMA FILHO, inscrito na OAB – CE, sob o Nº 19.219, já que não possui endereço conhecido nos autos, a fim de que, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e penais, que serão apuradas em procedimentos específicos, decorrentes da falsificação e utilização, da petição da defesa prévia apresentada pela Vereadora Denunciada, para, se patrono for, da mesma no feito em referência, se HABILITE nos autos do processo ora especificado, no estado em que se encontra, ficando de logo INTIMADO, do: I – Encerramento da prova pericial nas mídias apresentadas, vez que, notificada a denunciada a indicar em qual ou quais mídias queria que fosse realizada a perícia, deixou transcorrer o prazo, sem nada requer; II – Encerramento da prova testemunhal, no que se refere as testemunhas A) Oreste Lisboa Alves do Nascimento Filho, José Adalberto Feitosa e Luis Augusto Pinheiro por não terem sido localizadas; B) As testemunhas Luis Teixeira de Freitas e Marcelo Cordeiro Castro, em razão de impedimento legal e por enfermidade, respectivamente; e C) As testemunhas Edsom Teixeira e Sebastião Rodrigues Mano, notificadas, não comparecerem nem justificaram a ausência, uma vez que, a DENUNCIADA, devidamente notificada de todos os fatos, para requerer o que entendesse necessário, inclusive a substituição, nada requereu, deixando transcorrer o prazo; e NOTIFICAR para comparecer à audiência designada para o dia 17-11-2010, às 19:30 horas, que irá se realizar na sessão pública que ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal, sito a Rua Manoel Peixoto, Nº 170, Centro, Nova Russas, Ceará. Razão pela qual, faço publicar o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO que deverá ser veiculado em jornal de circulação no Estado, no DOE, nos meios de comunicação utilizados no Município, e afixado no flanelógrafo da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Nova Russas, 10 de Novembro de 2010.


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Vereador - Francisco Adalberto Tavares Filho
Presidente da Comissão Processante.


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