sexta-feira, 19 de novembro de 2010

ABSURDO. PRESIDENTA DA CÂMARA EXTINGUE MANDATO DE DOIS VEREADORES

          No dia 10 do corrente publicamos artigo intitulado "DENÚNCIA SEM PÉ E SEM CABEÇA, MAS COM RABO" onde mostramos com farta documentação a falta de fundamento da denúncia contra a Vereadora Socorrinha Arraes. 
          Quando imaginávamos que não poderia haver coisa mais absurda, somos surpreendidos com a atitude da Presidenta da Câmara ao extinguir o mandato da Vereadora e de mais um outro Vereador, Raimundo Juvêncio. A atitude é totalmente descabida visto que, mesmo que existissem motivos para tal teria que obedecer trâmites legais e mesmo assim ainda teria que ser apreciado pela Comissão de Justiça e Redação da Casa para surtir os efeitos legais.
          Do ponto de vista prático a decisão é inócua até mesmo porque os vereadores que tiveram os mandatos extintos têm até 10 dias para recorrer da decisão para a citada Comissão que é composta pelo próprio Vereador Raimundo Juvêncio, Vereador Adalberto Filho e Vereador Sérgio Brito. Ademais a Presidenta acaba de transgredir os termos da liminar que a mantém no cargo que estabelece que ela não pode interferir nos trabalhos das comissões instaladas, ao extinguir o mandato da Vereadora Socorrinha que é membro da comissão que trata da cassação do mandato da mesma.
          Com referência ao motivo alegado para a extinção do mandato do Vereador Raimundo Juvêncio, como já disse aqui, não existe base legal conforme fica evidenciado no contrato abaixo, celebrado entre o Vereador e a empresa Eletrovil em cláusula que estabelece que a firma não poderá usar o veículo para outro fim, portanto, não permite a sublocação feita pela mesma ao Município.




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