Ontem noticiamos que os vereadores mais uma vez deixaram de receber seus subsídio na data limite estabelecida pela Lei. Procurando nos inteirar do assunto fomos informados que o duodécimo da Câmara tomou um rumo inusitado: as mãos da justiça.
Ocorre que, em mais uma de suas barafundas, o Prefeito resolveu depositar judicialmente o cheque correspondente ao repasse do legislativo. Alega o mesmo que o motivo de tal procedimento justifica-se pela indefinição do verdadeiro representante daquela Casa.
Ora, senhores, o Chefe do Executivo parece desconhecer o Art. 2º da Constituição Federal que estabelece: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário. Não compete a ele julgar os atos de um outro poder.
Executivo e o Judiciário. Não compete a ele julgar os atos de um outro poder.
Diz o provérbio que "o uso do cachimbo faz a boca torta". De tanto mandar na direção anterior, o Marcos Alberto esquece que sua pupila não mais comanda aquela Casa.
Acreditamos - e até já existem conversas neste sentido - que o Sr. Juiz Dr. Daniel Carvalho Carneiro deverá devolver o cheque para que seja efetuado o depósito da forma estabelecida na nossa Carta Magina.
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