sábado, 23 de outubro de 2010

COMISSÃO PROCESSANTE - Edital de Intimação e Convite


ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO E CONVITE

O Presidente da Comissão Processante, constituída pela Câmara Municipal de Nova Russas, instalada através da Portaria Nº 44/2010, publicada no DOE de 17-09-2010, para conduzir Processo de Cassação de Mandato Eletivo Nº 01.09.09.2010, que tem como Denunciante: Antônio Mauricio Melo e Denunciada: Vereadora Karla Ladyanae Loiola Ferreira, por Infração Política Administrativa tipificada nos incisos I e III do art. 7º do DL 201/67, Vereador Francisco Adalberto Tavares Filho, VEM, no uso de suas atribuições legais, considerando informação prestada pela Empresa de Correios e Telégrafos, Ag. Nova Russas, da impossibilidade de entregar correspondência a denunciada, embora procurada por três vezes, VEM através do presente EDITAL, realizar a sua INTIMAÇÃO, a fim de que tome conhecimento de: I – Do Parecer da Comissão Processante OPINANDO PELO PROSSEGUIMENTO DA DENÚNCIA REALIZADA, II – Que foi dado início da instrução do presente feito, tendo sido designado o dia 27 de outubro, às 19:00 horas  para tomada de seu depoimento e oitiva de suas testemunhas; III – Para que especifique no prazo de 05 dias, a perícia requerida, informando qual a mídia suspeita, e qual a suspeita e para qual finalidade, uma vez que utilizou também a mídia como prova; IV – Para no prazo de 05 dias, fornecer novos endereços, solicitar substituição ou exclusão no rol de testemunhas, do senhor: Oreste Lisboa Alves do Nascimento Filho, em razão de mudança de endereço e do senhor Marcos Alberto Martins Torres, em razão de não ter sido localizado pelo correio. Bem como para CONVIDAR, a Vereadora denunciada, a se quiser, prestar depoimento no dia e hora designados perante a comissão processante, na sessão, que irá se realizar no Plenário da Câmara Municipal, no prédio da Câmara de Nova Russas, localizado a Rua Manoel Peixoto, Nº 170, Centro, para prestar depoimento, solicitando que se faça acompanhar de advogado habilitado, informando que a Comissão Processante coloca a disposição da denunciada, defensor dativo, caso não seja possível o comparecimento de advogado habilitado. Razão pela qual, faz publicar o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO E CONVITE, que deverá ser veiculado, em jornal de circulação no Estado, nos meios de comunicação utilizados no Município, e afixado no flanelógrafo da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Nova Russas, 22 de Outubro de 2010.
Francisco Adalberto Tavares Filho.
Presidente da Comissão Processante.




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