segunda-feira, 18 de outubro de 2010

COMISSÃO PROCESSANTE - Edital de Intimação e Convite

ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO E CONVITE


O Presidente da Comissão Processante, constituída pela Câmara Municipal de Nova Russas, para apurar infração Política Administrativa, tendo como denunciado o Prefeito do Município, instalada através da Portaria Nº 45/2010, publicada no DOE - de 17-09-2010, Vereador Carlos Sérgio de Brito, no uso de suas atribuições legais, considerando informação prestada pelos Correios e Telégrafos, Agência de Nova Russas, que não foi possível entregar correspondência ao denunciado no Processo de Cassação de Mandato Eletivo Nº 02.10.09.2010, com expediente na Câmara Municipal, que tem como Denunciante: Antônio Mauricio Melo e Denunciado: O Senhor Marcos Alberto Martins Torres, por infração política administrativa, devidamente configurada no inciso VII, artigo 4º do Decreto Lei 201/67, que consistiu na nomeação de membros para a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, com grave infração a dispositivos legais, com pessoas que não faziam parte do quadro permanente, sem habilitação e incidindo em nepotismo, o que possibilitou a atuação na Administração Municipal de um esquema empresas de fachada, representadas pela Falcon, Prátika e Daruma, comandadas pelo Senhor Raimundo Moraes Filho, conhecido por Moraeszinho, que desviou recursos públicos municipais através de licitações fraudulentas, descoberto através da “Operação Província”, que contou com a colaboração do TCM, Polícia Federal e Ministério Público Estadual, em razão do denunciado, embora procurado no seu endereço funcional e residencial tendo sido realizadas 07 sete tentativas para tanto, 04 no endereço funcional nos dias, 14/10 às 09:00 e as 10:00 horas, 15/10 às 12:00 hs. e 18/10 às 10:00 hs., e 03 no endereço residencial nos dias, 14/10 às 10:30 hs.,15/10 às 11:25 hs. e 18/10 às 11:40 hs., sem nenhum sucesso, VEM expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO E CONVITE, na forma do incisos IV dos artigos 5º e 1º, respectivamente do DL 201/67 e da Lei Estadual 12.550/95, com a finalidade de INTIMAR, o denunciado Senhor MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES, Prefeito do Município de Nova Russas: I – Do Parecer da Comissão Processante, opinando pelo prosseguimento da denúncia, II - Dos despachos que deram início a instrução, III - Para que especifique no prazo de 05 dias a prova que deseja produzir; IV – Da manifestação do Deputado Nelson Martins, solicitando para ser excluído do rol de testemunhas, assegurando-se ao mesmo proceder a substituição da testemunha, V – Do pedido deferido de juntada do Relatório nº 9540/2010 da 15ª Inspetoria do TCM, pelo relator; VI – Do pedido também deferido da oitiva em termo de declarações da Secretaria Ordenadora da Despesa Senhora Antônia Mendes Brandão Rosa,VII – Da nova data marcada para oitiva das testemunhas arroladas, para o DIA 28-10-2010, às 19:00 horas, sem prejuízo das que comparecerem no dia 21-10-2010. Bem como CONVIDÁ-LO, a se quiser prestar depoimento no dia 21-10-2010, às 19:00 horas, em sessão pública a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, que irá se realizar no prédio da Câmara de Nova Russas, localizado a Rua Manoel Peixoto, Nº 170, Centro, solicitando que se faça acompanhar de advogado habilitado, e em caso de não ser possível, informa que a Comissão Processante coloca de imediato a disposição do denunciado, defensor dativo. Razão pela qual, faz publicar o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO E CONVITE, que deverá ser veiculado, em jornal de circulação no Estado, nos meios de comunicação utilizados no Município, e afixado no flanelógrafo da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Nova Russas, 18 de Outubro de 2010.

Carlos Sérgio de Brito
Vereador Presidente da Comissão Processante



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