NOBRES: o exercício da cidadania é uma prática prosaica e cotidiana. Vai com intensidade além do VOTO que é dado em uma eleição e do que se espera que o Estado, em qualquer de suas esferas – Federal Estadual e Municipal, desempenhe a sua ação. Por aproximar as eleições é chegada a hora de fazer valer a vontade de mais de um milhão de pessoas que ainda no final do século passado, por iniciativa da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (quem reputamos ser a instituição mais acreditada no País), Ordem dos Advogados do Brasil, e a Associação dos Juízes para Democracia, naquela época, promoveram a coleta de assinaturas que serviram para o Congresso Nacional criar a primeira Lei de Iniciativa Popular do País. Rogado sempre citar essas três instituições estão sempre na vanguarda concernente à preservação e a instituição de normas que venham adequar os princípios democráticos. Por esta conceituação legal, o Código Eleitoral, passou a ter mais um aliado e deveras poderoso contra a corrupção eleitoral. Com esta formatação a população passou a participar deste questionamento, e por meio semelhante e, com mais o apoio destas excelentes instituições, chegamos a criação da Lei do Ficha Limpa, um instrumento de defesa da legislação eleitoral. O primeiro, fruto da inconformidade dos cidadãos que não aceitavam mais que políticos inescrupulosos, venham transformar o processo eleitoral em um verdadeiro mercado livre – A COMPRA DE VOTOS. O segundo aparelho que dar margem interpretativa a argüição constitucional, embora o Tribunal Superior Eleitoral entre consultas e ações, deu plena eficácia, obviamente validada nesta eleição. Esse questionamento e por pronta ação, fazem surgir elementos essencialmente corruptos no sentido de que se preservem suas candidaturas. Seria de bom grado ao eleitor procurar conhecer o que diz estas Leis e também contribuir para garantir o seu cumprimento, combatendo os mecanismos inaceitáveis para conquista do poder público. No sentido de dar investidura de uma lei, teremos que resistir a tentativa de compra de voto, não votando evidentemente em candidatos que compram votos ou se aproveitam da máquina administrativa para conquistar os eleitores e por vez impor os servidores. O que está em jogo numa eleição é o poder de liderar uma comunidade e saber controlar o destino dos recursos públicos. Desde modo, a prática da compra do voto, em lugar de beneficiar a vitória eleitoral, pode se transformar no dilema do candidato. Temos o exemplo vivo desta ação. Convenhamos: “esta é grande oportunidade” de lembrar o nome dos políticos que já praticaram a corrupção eleitoral. O momento é propício para reflexão, não importa quem seja o candidato, que ele esteja literalmente presente, enfim que este venha ser filiado a qualquer partido político, mesmo que seja de sua preferência. Por outro lado a junção prática das leis em alusão veio para fomentar todo o processo eleitoral, a última e excelente conquista também de Iniciativa Popular dão seguimento as atribuições pertinentes a Justiça Eleitoral aplicar em toda sua essência no sentido de debelar elementos que infectaram a nossa política.
Antônio Scarcela Jorge

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