domingo, 15 de agosto de 2010

SCARCELA JORGE JORNALISTA - REFORMA ELEITORAL


          A admissão da nova lei eleitoral cognominada de reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, segundo os legisladores servirá entre outras, de fonte de aprimoramento para as eleições vindouras, vem nos chamar atenção e nos deixar preocupados pelo estilo que nada tem de inovador e moralizador em sua essência. Por esta razão, reveste-se de um anacronismo, engranza na legislação o que antes não era permitido. Vejamos: Ao aprofundar no texto eleitoral, algumas regras situam o mais circunspecto; por arquétipo: - O candidato no ato de inscrição basta comprovar a justiça eleitoral a prestação de contas da última eleição que concorreu, não importando o resultado, seja ou não sentenciado. Estas são apenas umas das excrescências mapeadas naquela pseuda reforma. A ausência de uma legislação permanente enseja o TSE editar resoluções intempéries e circunstanciais tendo em vista regrar o embate eleitoral de 2010. Por outro lado o Poder Legislativo estabelece normas mercantilistas que visam imunizar personalidades de conduta comprometedora, com contas a pagar, até mesmo com a justiça eleitoral. Por outra razão se faz colidente as ações que por acaso venha aplicar ao ”ficha suja” uma das poucas absorções do povo para atenuar acesso de políticos preliminarmente condenados por um colegiado da justiça e ou por um organizado ético consultivo de instituição pertinente a sua formação acadêmica; assim, deixa-nos entender: - (A, OAB por exemplo?) A respeito do aludido preceito, se estabelece questionamentos jurídicos sobre a sua eficácia nas eleições de 2010, circunstanciada pela extemporaneidade de sua vigência, em contrapartida coloca dispositivos constitucionais plenamente viáveis em sua formatação ensejando efeitos imediatos. De certa forma, segmentos da justiça, dão controvertidas interpretações que certamente dará margem a ação junto ao STF através do seu pleno argüirá constitucionalidade ou não. Outorgas legais como estas, é um cumprimento de dever de ofício de cidadania, porém questioná-las, desde quando oferece vazias e más intenções, é também dever de consciência, é elemento abonador dessas excrescências. A margem interpretativa desse preceito, momentaneamente, poderá gerar o leque da impunidade é uma forma de desprezar o eleitor que em contrapartida “alegra” avelhantadas personalidades da política que na prática de suas ações criminosas ficam imunes e na ânsia de concorrerem o pleito eleitoral por ficarem fora do alcance da justiça eleitoral, “por ser tornar ótimo” por esta outorga legal.

Antonio Scarcela Jorge.


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