sábado, 21 de agosto de 2010

REUNIÃO DA CÂMARA - 20.08.10

   Antes de tratar da reunião propriamente dita, queremos parabenizar a Presidente da Câmara pela sua lealdade ao Prefeito que chega ao ponto de por em jogo seu mandato. Não é preciso ser jurista para entender que a mesma arrisca seu mandato ao obstruir claramente os trabalhos da oposição com manobras regimentais, diga-se de passagem, da forma mais grotesca possível.

O Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967 em Art. 5º, inciso II estabelece:

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
II – de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator;
          Como se observa não foi obedecido o rito previsto no dispositivo legal, gerando irregularidade suficiente para sua cassação. Ainda como prova de obstrução dos trabalhos do vereadores a Presidenta colocou em votação o pedido de acatamento de denúncia contra o Vereador Adalberto Filho que não se enquadrava em nenhum dispositivo legal, visto que o Decreto-Lei 201 prevê:
 
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II – fixar residência fora do Município;

III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
          Ora, se o fato foi gerado em 1999, quando o Vereador não exercia nenhum mandato eletivo, como pode o mesmo enquadrar-se em tal dispositivo? Fica portanto configurado mais uma manobra da Presidenta com o fim de procrastinar os trabalhos dos vereadores oposicionistas.
           Quanto aos demais fatos ocorridos na sessão registramos que a denúncia não foi aceita, como já se previa, por não terem número suficientes para aprovar o recebimento, coisa que qualquer cidadão já sabia, menos a Presidenta que colocou em votação. Na sequencia o Vereador acusado usou a tribuna para agradecer aos compnaheiros, iniciando sua fala com a educação costumeira, dirigindo-se ao responsável pela denúncia Sr. Eugênio Mendes Martins, ressaltando o bom nome de sua família e dizendo acreditar que o mesmo está sendo usado por pessoas inescrupulosas a exemplo do que aconteceu com a formação da pseuda chapa do PMDB onde o mesmo constava como Vice-Presidente.
          Do que foi presenciado na Câmara depreendemos que ainda existem pessoas dispostas a arriscar cargos e, como no caso da denúncia, o próprio nome em defesa de pessoas dessa estirpe.
           Ao final da sessão a Presidenta usou a tribuna para manifestar-se como vereadora, o que provocou a retirada da maioria dos presentes em sinal de protesto.





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