sexta-feira, 20 de agosto de 2010

PARTICIPAÇÃO POPULAR ! LEVA A “NOVA FACE DA DEMOCRACIA


ANTÔNIO SCARCELA JORGE
JORNALISTA

          A política adotada pelos entes-governamentais abrolhada a afinidade de suas ações é de promover numerosos fóruns e conferências que parodiam de expressões como “conselhos populares”, “democracia participativa”, “conselhos ambientais” além dos conselhos institucionais criado pelo Governo da União, são de uso próprio dos Estados e dos Municípios respectivamente, de demonstração clara, os Conselhos normativos de Educação e da Saúde dentre outros, objetivando oferecer maior transparência de suas ações, formalizadas pelo acompanhamento e fiscalização por parte de seus agentes. Porém se explicita como práticas desses indicativos quadram como mera ação protocolar dos gestores dos municípios no sentido de se promover com atuação centralizadora para “dinamizar” o seu estilo administrativo, essa é a regrar o imperativo dos administradores especialmente nos pequenos municípios. - Mas o nosso conceito analítico se restringe aos primeiros, por serem amplos e magníficos na integração de populares, ativando assim, o tema da participação do povo nas decisões de um colegiado submisso, que levada a prática, resultado nenhum para a população, como se dessa maneira, de acordo com a teoria, estivesse assegurado o seu caráter democrático e participativo. Essa nova alternativa de participação presentes em discussão apenas escamoteia os interesses de uma minoria muito bem organizada. Se na prática seria de bom grado, observar a participação do povo, em “colegiados” é essencialmente legítima, principalmente porque promoveria o engajamento popular na prática da cidadania e adequaria uma frente para fiscalizar e impor assuntos locais e simples, que estariam ao alcance de sua compreensão e avaliação. Mas a “coisa” não é bem assim, porque à prática filosófica dos gestores vem do princípio, impor a vontade imperativa e centralizadora. Sabemos que comunidades maiores e heterogêneas, essa tão falada interação entre governo e sociedade acaba servindo ao redentorismo populista para instituir uma ficção de “governo participativo” viciada por cooptação tendenciosa. Quando o processo ocorre via intermediação de conselhos ao jeito do gestor que incontinente, põe em “escanteio” seus representantes a participação popular tendo a ser pautada por este e, orquestradas pela vontade messiânica que ostenta o Poder que decide “no berro”, a suposta vontade coletiva. Pelas razões expostas, se conclui que a verdadeira democracia “social” fincada nos municípios é uma miragem e se coloca uma democracia meramente formal, principalmente a vinda da base de seus territórios. O sentido democrático não pode abstrair de segmentos, mas por outro lado num contexto universal empregado em todo o país.
Antônio Scarcela Jorge




 






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