sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

ASSALTO/CAPACETE

          O Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multas para quem tansitar em áreas urbanas sem o uso do capacete. O Artigo 6º da Constituição - lei maior do País - estabelece que a segurança é um direito social. Se um Artigo do CTB tem que ser cumprido, por que não cumprir também um Artigo constitucional? Enquanto a polícia prende motociclistas por não usar capacete, os bandidos devidamente "dentro da lei" assaltam à vontade, sem correrem risco de serem identificados. Foi o que aconteceu ontem na Padaria Recanto Doce, por volta de oito horas da noite. Nem mesmo o grande número de clientes foi obstáculo para os dois assaltantes que, enquanto um permaneceu na moto o outro, com uma arma na cabeça do proprietário Helter, consumava o assalto. Como se vê o binômio assalto/capacete, quase sempre, está presente nestes crimes. Esperamos que um dia os legisladores atentem para este fato que já se tornou comum em todas as cidades, até mesmo de pequeno porte, como a nossa.

Um comentário:

  1. Acho que deveria proibir, dentro da área urbana, o uso de capacetes abordando os motoqueiros que os usam. Defendo que a segurança prevaleça nesse caso, já que é grande a incidencia desse tipo de assalto e crimes de pistolagem.

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